Vedação à monetização do intervalo intrajornada: garantia de saúde e segurança ao trabalhador
Por Brenno Augusto Freire Menezes | As contradições, gravidades e inconstitucionalidades presentes nas disposições dos artigos 611-A, inciso III e 59-A, ambos da Consolidação de Leis Trabalhistas, acrescidos com a Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, os quais permitem a redução ou supressão respectivamente do intervalo intrajornada, inclusive dos trabalhadores que laboram em jornadas 12×36, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho. … >>