Trabalho remoto e direito: mapeando a produção normativa em pandemia

Sayonara Grillo e José Luiz Soares

Fonte: Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 20, n. 10, 2023, p. 1-28.

Resumo: O artigo tem por objetivo contribuir para o mapeamento das disputas em torno da regulação do trabalho remoto no Brasil contemporâneo, num contexto em que o distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19 deu ensejo a que a adoção desse tipo de trabalho ganhasse maior vulto. Buscamos compreender que demandas laborais surgiram em decorrência da adoção do trabalho remoto, as mudanças promovidas no âmbito do Direito do Trabalho em virtude das medidas de distanciamento social durante a pandemia e, em especial, como novos arranjos foram implementados nas negociações coletivas a respeito do trabalho remoto nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Que normatividade resulta das regras heterônomas e autônomas adotadas no período excepcional pandêmico? Os achados da pesquisa e a problematização das regras provenientes de medidas provisórias e de negociações coletivas sobre trabalho remoto evidenciam os limites e as tendências da normatização que emerge em contexto de calamidade sanitária.

Sumário: 1. Introdução |  2. Trabalho remoto: contextualização, conceito e espécies congêneres | 3. Disposições normativas do trabalho remoto na legislação brasileira, antes e durante a pandemia da Covid-19 | 4. Negociações coletivas do trabalho remoto no Rio de Janeiro e em São Paulo: novos arranjos jurídicos | 5. Considerações finais

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou num grande incentivo à adoção das modalidades de trabalho remoto. No Brasil, o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia teve como um de seus marcos iniciais a sanção da Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para conter a disseminação do vírus. Dentre essas medidas se previa a possibilidade de adoção do isolamento e da quarentena, uma vez que o vírus se propaga por meio do contato entre humanos. Deu-se ensejo, assim, à adoção do trabalho realizado a partir de casa.

Com efeito, medidas de distanciamento social, mudanças na organização da força de trabalho e outras políticas públicas vieram a ser adotadas de modo emergencial. Nesse contexto, o trabalho remoto tornou-se uma realidade para um contingente muito maior de trabalhadores. Não apenas como uma possibilidade de administração laboral a ser adotada por empresas e outras organizações, tal como já vinha se dando no mundo pré-pandemia, mas como uma necessidade imperiosa para reduzir os movimentos de deslocamento casa-trabalho. Assim, se em 2019 havia no Brasil cerca de 4,6 milhões de trabalhadores em regime remoto, em 2020, durante a pandemia, esse contingente chegou-se ao patamar de 8,9 milhões de trabalhadores, no momento de maior adesão (IBGE, 2020).

O cenário de crise levou pesquisadores e intérpretes do direito no Brasil a se questionarem a respeito dos impactos para o Direito do Trabalho decorrentes não apenas das medidas de isolamento social e da ampliação do uso do trabalho remoto em si, mas também da criação de uma normatividade laboral frente à ameaça do novo coronavírus. Que normatividade resulta das regras heterônomas e autônomas adotadas no período excepcional pandêmico?

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