Magistrados do Trabalho criticam ‘guinada liberal’ do STF em pautas trabalhistas

Para magistrados do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha no sentido inverso ao de garantir direitos sociais a trabalhadores, com exceção de decisões como a que garantiu a gratuidade da Justiça e impediu o trabalho insalubre para gestantes. Desta forma, o desfecho dos julgamentos sobre a reforma trabalhista é uma preocupação para os juízes do Trabalho.

Algumas das alterações mais importantes na CLT promovidas pela reforma trabalhista de 2017 ainda aguardam decisão sobre sua validade no STF. É o caso do julgamento que discute se o acordado deve prevalecer sobre o legislado quando há restrição de direitos – ele estava marcado para o mês de abril, mas foi retirado de pauta e ainda não tem nova data.

“Há uma tendência no STF, após a reforma, favorável à prevalência de negociação coletiva mesmo quando há redução de direitos, ainda que constitucionalmente previstos”, afirmou Noemia Porto, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, durante o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) neste fim de semana.

Na visão dela, a possibilidade de que se confirme a prevalência – no Tema 1.046, que decidirá se tem validade norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente – seria problemática também na medida em que os sindicatos perderam força após a reforma.

“Como os sindicatos foram também deixados de lado, o acordo coletivo pode subverter a aplicação da lei sem que haja alguém para fiscalizar a legalidade dessa conduta”, disse ela. Também pesariam para o enfraquecimento do sindicalismo o fato de que as medidas provisórias da pandemia permitiram negociações individuais sem participação de sindicatos, o que foi confirmado pelo STF.

Para os juízes, o momento seria pouco favorável para pautas trabalhistas no tribunal. “Estamos em um momento único de retrocessos no Supremo. O que vemos no Brasil hoje não fazia parte da história do STF, que sempre foi conservador no geral, mas moderado em Direito do Trabalho. Houve uma guinada liberal e conservadora”, afirmou o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A mudança teria começado a partir de meados da década passada. “Temos decisões protetivas nesse período, especialmente quando se trata da saúde do trabalhador de maneira mais explicita. Porém, são exceções que confirmam uma regra geral, em que, de 60 grandes temas de 2007 pra cá, 57 foram contra direitos”, afirmou. A autorização da terceirização de atividades-fim seria uma das principais, na visão de Coutinho.

Outro problema seria o uso de arguição de descumprimento de direito fundamental para defesa de interesses empresariais, sob o pretexto de liberdade econômica. “Estamos diante de uma aplicação invertida. A Constituição não é um código empresarial e seus princípios garantem o trabalho digno”, completou Coutinho.

Ainda, a questão para os magistrados é que o STF estaria, ao longo dos últimos anos, alterando os próprios entendimentos para um lógica menos protetiva. Esse seria o caso do direito de greve para servidores públicos, em momentos distintos, em 2007 e em 2016.

“Ao analisar greve de estudantes, o Supremo entendeu que a Constituição assegurava o direito de greve em todas as suas possibilidades, como disse o relator Eros Grau: greves reivindicatórias, de solidariedade, políticas ou de protesto”, afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da 15ª Região, em Campinas (SP). “Porém, mais tarde, se entendeu que uma autarquia não poderia ter greve de servidores do Hospital das Clínicas da USP por se tratar de serviço de saúde, que não seria alcançado pelo direito de greve”.

Essa mudança de posicionamentos se refletiria também na “inação” do STF em relação a pautas da magistratura, como a competência da Justiça do Trabalho para julgar certas pautas – o trabalho artístico por crianças seria um desses casos, exemplificado pela juíza Noema Porto.

Além disso, o entendimento é que, embora sejam frequentes as críticas sobre ativismo da Justiça do Trabalho, o STF estaria promovendo uma espécie de “ativismo às avessas” ao acolher interesses liberais. Essa é a interpretação do juiz Felipe Bernardes, do Tribunal Regional da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

Um exemplo seria o do julgamento de 2014 em que o tribunal definiu que a ação para cobrar FGTS prescreve em cinco anos, e não mais em 30. “O argumento prevalecente é que não seria razoável o prazo de 30 anos. Se um tribunal trabalhista modificasse um prazo com base na razoabilidade se diria que é  ativismo. Isso me leva a crer que estamos diante de um ativismo às avessas”, afirmou.

Outra decisão criticada, e que indicaria posicionamento mais liberal do STF, foi a que extinguiu juros e correção monetária de passivos trabalhistas em disputas judiciais, em 2020. “Nunca havia se discutido os juros de 1% ao mês antes de o STF decidir isso. No voto do relator Gilmar Mendes, não se fala em nenhum dispositivo constitucional violado, e sim que o passivo trabalhista é muito grande e que o mercado não remunera tão alto, como se uma reclamação trabalhista fosse um investimento”, afirmou.

Fonte: Jota
Texto: Letícia Paiva
Data original da publicação: 03/05/2022

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