Supremo reduz atuação da Justiça do Trabalho e amplia o acesso de empresas à corte

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Fotografia: Gil Ferreira/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ampliado o acesso de empresas à corte para contestar decisões da Justiça do Trabalho, resultando na redução da atuação dos tribunais especializados e na flexibilização da legislação trabalhista.

Essa atuação tem se dado por meio de reclamações, um tipo de ação que permite chegar ao Supremo sem passar por todas as etapas da Justiça. Desde o ano 2000, 38% das reclamações trabalhistas foram consideradas procedentes pelo STF, um percentual superior aos 28% das reclamações gerais. O levantamento foi feito pela Folha de São Paulo, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A quantidade de processos reflete essa dinâmica. Em 2023, a Justiça do Trabalho registrou 4,19 milhões de novos processos, representando uma alta de 28,7% em relação ao ano anterior. Em 2024, o STF recebeu o maior número de reclamações já registrado pela corte, ultrapassando 10 mil pela primeira vez, sendo que as de natureza trabalhista somaram 6.160.

O mecanismo de reclamação tem sido frequentemente acionado por plataformas digitais, com decisões que abrangem diversas ocupações, como motoristas de aplicativo, entregadores de pizza, garis, trabalhadores de salão de beleza, transportadores de cargas e corretores de imóveis. O STF estabelece três requisitos principais para aceitar uma reclamação: a aderência entre a decisão contestada e o precedente violado, a impossibilidade de provocar um salto de instâncias, e a não aceitação para reexame de fatos e provas. Uma reclamação deve ser aceita apenas quando alguma decisão da corte não foi cumprida pelas instâncias inferiores.

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