Manoel Carlos Toledo Filho e Bruna Rosa Sestari
Fonte: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região / Escola Judicial do TRT – 15ª Região ; n. 66, jan./jun. 2025 Campinas/SP, 2025. p. 59-71
Resumo: Este texto possui como objetivo realizar uma breve análise crítica da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal brasileiro no tocante aos limites da competência jurisdicional especializada trabalhista.
Sumário: 1. Introdução | 2. A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA DO STF | 3. ANÁLISE CRÍTICA | 4. CONCLUSÃO
A Justiça do Trabalho, como sabemos, foi organizada e começou a funcionar de um modo hierarquicamente estruturado e nacionalmente unificado em 1941. Naquele momento histórico, tratava-se de uma experiência em construção, acerca da qual, ademais, sérias dúvidas havia quanto à sua natureza de verdadeiro órgão integrante do Poder Judiciário.
O transcorrer das décadas foi gradativamente afirmando
a importância institucional da Justiça do Trabalho, com a gradual, mas segura, ampliação de sua estrutura material e de sua competência jurisdicional, notadamente após o advento da Constituição de 1988
(CF/1988).
Sem embargo, essa ampliação, que foi útil e instrumental
para confirmar sua necessidade e acentuar o prestígio da jurisdição laboral especializada, trouxe também dúvida e insegurança acerca de seus reais limites materiais, ou, colocando a questão desde outra perspectiva, suscitou, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), uma polêmica intensa sobre até onde seria lícito à magistratura trabalhista interferir na composição dos interesses entre o capital e o trabalho, especialmente em sua dimensão contratual individual.
Manoel Carlos Toledo Filho é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Membro efetivo das Associações Argentina e Uruguaia de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Diretor da Escola Judicial do TRT-15 no biênio 2017/2018. Vice-corregedor do TRT-15 para o biênio 2023/2024. Professor do curso de pós-graduação
em direito do trabalho e processual do trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Bruna Rosa Sestari é advogada. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Pesquisadora no Grupo de Pesquisa “Trabalho além do Direito do Trabalho” da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.