O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21/10, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho.
“A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Diagnóstico e remédio
Um dos argumentos que levou à aprovação desse mecanismo em 2017 foi a necessidade de prevenir processos abertos por má-fé.
“A reforma trabalhista identificou um problema que realmente existia: uma indústria de ações trabalhistas, baseada no ‘copia e cola’, sem preocupação com as consequências dos pedidos. Eu concordo com esse diagnóstico, mas o remédio não foi apropriado”, avalia Calvo.
“Cabe ao juiz aplicar o instituto da litigância de má-fé, se houver abusos na utilização da justiça gratuita.”
A legislação trabalhista brasileira garante justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto para benefícios do INSS, cerca de R$ 2,6 mil.
A jurista ressalta que a reforma de Michel Temer (MDB) reduziu imediatamente o número de novas ações trabalhistas no Brasil.
“De 2017 a 2018, caiu drasticamente, para quase 40%, o número de ações. Isso impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram tão debatidas nas ações judiciais por conta de receio da sucumbência”, lembra.
“Eu não posso falar que existe democracia em um país quando ele veda o acesso ao Judiciário.”
Em detalhe
Após a decisão do STF, a empresa continua tendo que pagar o advogado do trabalhador que ganhar uma ação na Justiça.
“A diferença é que o advogado de empresa, se for deferida a justiça gratuita, não recebe honorários de sucumbência”, explica Adriana Calvo. “Por isso, muitos advogados de empresas acharam essa decisão ruim.”
O Supremo ainda não publicou a decisão de quarta (20) em acórdão. Por isso, uma das dúvidas que permanecem é sobre os advogados de empresas que receberam honorários de beneficiários da justiça gratuita desde 2017.
Em nenhum momento, os ministros disseram que a decisão não se aplica retroativamente.
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Jorge Pinheiro Castelo cita o precedente da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 58, referente à Selic, no STF.
“Para garantir segurança jurídica, o Supremo considerou ato consolidado os pagamentos feitos com base naquele entendimento”, lembra.
“No caso da justiça gratuita, é possível que eles não modulem, e ficará a inconstitucionalidade desde a edição da lei. No entanto, penso que eles devem garantir a observância dos pagamentos feitos e das decisões que transitaram em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso]”.
Castelo enfatiza a importância da decisão do Supremo para corrigir injustiças em um contexto de aumento da extrema pobreza no Brasil.
“O julgamento foi essencial, afastando um obstáculo de acesso à justiça enorme, que compromete fatalmente os direitos trabalhistas, justamente de pessoas com insuficiência de recursos, pobres”, diz.
O advogado completa lembrando que, mesmo quem tem razão, podia ter medo de entrar na Justiça por medo de ter que pagar os honorários e a perícia.
“O risco é inerente ao processo. Nem sempre o trabalhador que tem direito consegue fazer sua comprovação. O poder econômico, normalmente, está assessorado, tem capacidade de produzir provas documentais no correr da relação jurídica. Os mais pobres, não”, ressalta Jorge Pinheiro Castelo.
“Por isso que, nem sempre perder um processo significa não ter razão. E esse trabalhador vulnerável não pode sofrer uma nova sanção do Estado, que justamente deveria garantir seu acesso à Justiça”, finaliza.
Também na quarta-feira (20), por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Daniel Giovanaz
Data original da publicação: 22/10/2021