Discriminação por orientação afetivo-sexual no ambiente de trabalho: um estudo da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho

Autor:Renato Rossato Amaral
Orientadora:Patrícia Tuma Martins Bertolin
Ano:2017
Tipo:Dissertação de Mestrado
Instituição:Universidade Presbiteriana Mackenzie. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações – Universidade Presbiteriana Mackenzie
Resumo:A homofobia, entendida como atitude de hostilidade perante indivíduos não heterossexuais, é extremamente presente no Brasil. Normas sociais implícitas – disseminadas por toda a sociedade brasileira – decorrentes de critérios aleatórios e arbitrários – influenciados, em muito, por dogmas religiosos e também por nossa história colonial patriarcalista –, consideram o homossexual como marginal, bizarro, estranho, extravagante. Aos indivíduos homo ou bissexuais é atribuído, a priori, um status de inferioridade ou anormalidade. De acordo com dados consolidados pelo governo brasileiro, relativos a 2013, mas divulgados apenas em 2016, foram apuradas, naquele ano, denúncias de 3.398 violações de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, número 46,25% superior ao registrado em 2011, início da série histórica. Estima-se, de acordo com dados de 2012, que em torno de 5% dessas agressões ocorram no ambiente de trabalho. A autoculpabilização pelas vítimas, consequência da naturalização da violência, implica na subnotificação dos casos de discriminação, indicando que tais números podem ser, em muito, subestimados. Neste contexto de graves violações a direitos de trabalhadores homossexuais, numa sociedade que tolera a homofobia e reifica o homossexual, o objetivo do nosso trabalho foi investigar se a homofobia disseminada na sociedade brasileira tem o condão de prejudicar – ou influenciar – decisões judiciais do Tribunais do Trabalho brasileiros. Por meio da avaliação de dados (exame do conteúdo decisões judiciais), conjugada com análise estatística a fim de apurar o padrão de repetição de determinados comportamentos, procuramos investigar se nossos Tribunais do Trabalho estariam replicando, ainda que indiretamente, atitudes homofóbicas. Analisamos 149 decisões judiciais proferidas por todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros (exceto dois, que não retornaram nenhum acórdão que preenchia os critérios de busca), bem como pelo Tribunal Superior do Trabalho, e apontamos a tendência de comportamento de cada Tribunal, assim como os valores médios das indenizações concedidas. Verificamos, ao final, que muitas vezes os Tribunais se valem da subvalorização das provas produzidas, ou da concessão de indenizações em valores desproporcionalmente reduzidos, para normalizar as violências contra indivíduos homossexuais, reproduzindo posturas preconceituosas e, lamentavelmente, tolerando e compactuando com atos discriminatórios no ambiente de trabalho.
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