Condições de trabalho pioram nos primeiros 3 meses de governo, diz especialista

Segundo o IBGE, a taxa de desemprego subiu em fevereiro para 12,4%: são 892 mil novas pessoas sem trabalho no país, totalizando 13,1 milhões nesta condição.

Janaina de Santana Ramon

Fonte: Justificando
Data original da publicação: 15/04/2019

Ao completar 100 dias de Governo no dia 11 de abril, o presidente Jair Bolsonaro discursou em evento comemorativo no Palácio do Planalto de improviso, afirmando que a missão de governar o Brasil é difícil, mas que com “vontade, determinação e Deus no coração” chegará num porto seguro e alcançará êxito. Mas será que esse êxito também inclui os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros?

Veja abaixo um resumo das medidas adotadas pelo novo governo em seus primeiros 100 dias junto da análise da advoga trabalhista e pós-graduada em direito empresarial Dra Janaina de Santana Ramon sobre como estas medidas beneficiaram ou não os trabalhadores no Brasil.

Fim do Ministério do Trabalho e Emprego

No início de 2019, uma das primeiras medidas adotadas foi a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio de medida provisória, o Governo redistribuiu as competências originais do Ministério extinto para o “Ministério da Economia”, da “Justiça e Segurança Pública”, da “Cidadania” e da “Secretaria de Governo da Presidência da República”, transformando as atividades de um ministério em subatividades de secretarias do Trabalho dentro de outros ministérios.

Com esta nova formulação, observa-se de pronto a diminuição drástica de diálogo com os trabalhadores, pois as preocupações com o trabalhador tornaram-se agora meramente um adendo administrativo em três pastas e meia (uma secretaria) diferentes, de forma a rearranjar a conformação estrutural das classes sociais e, na prática, nenhuma indicação de melhoria ou criação de empregos.

Ponto negativo para o trabalhador.

Carteira de Trabalho “verde e amarela”

Apesar de ser uma promessa de campanha ainda não cumprida, o plano de Governo do presidente afirma que, como forma de modernização da legislação trabalhista, criará uma nova carteira de trabalho denominada “carteira de trabalho verde e amarela”, de adesão voluntária, para novos trabalhadores, objetivando que o jovem, ao ingressar no mercado de trabalho, possa escolher entre a carteira de trabalho tradicional “azul” – que mantém os direitos atualmente previstos – ou a nova carteira “verde e amarela”, onde o “contrato individual celebrado com o empregador prevalece sobre os direitos previstos na CLT, mantendo todos os direitos constitucionais.”

É só o que diz o plano, o que torna a avaliação da proposta difícil. Porém, o Ministro da Economia Paulo Guedes, deu algumas dicas de como ela funcionaria: “Porta da esquerda: você tem sindicato, você tem legislação trabalhista para te proteger, você tem encargos, tem uma porção de coisas. Porta da direita: você tem contas individuais, não mistura assistência com previdência, (…) não tem encargos trabalhistas e a legislação é como em qualquer lugar do mundo, se você for perturbado no trabalho você vai na Justiça e a Justiça resolve seu problema.”

Isso implica, portanto, em reduzir direitos e que o negociado prevaleça sobre o legislado. Levando em conta o que já sabemos da atual dificuldade de negociação dos Sindicatos junto aos empregadores após a reforma trabalhista, imagine um trabalhador discutir direitos diretamente com o empregador.

Na prática, implica em não ter FGTS, não ter recolhimentos previdenciários, o que traduz em não se aposentar nos moldes hoje existentes e ter que pagar uma previdência privada que funciona, segundo a Reforma da Previdência, num novo sistema de capitalização implicando, em termos lógicos, em desoneração favorável apenas aos empregadores, já que o empregado terá que buscar meios para garantir sua aposentadoria, reduzindo, por óbvio, sua proteção social.

A medida tenta, claramente, igualar empregadores e empregados, mas é de conhecimento geral que patrão e empregado não estão, de modo algum, em pé de igualdade na hora de negociar condições de trabalho para chegar num acordo, sendo óbvio que as condições serão impostas pelo empregador e aceitas pelo empregado, que precisa do trabalho para sua sobrevivência.

A “carteira verde e amarela”, portanto, poderia beneficiar apenas poucos profissionais de maior hierarquia, não atingindo a avassaladora maioria dos trabalhadores, sendo mais negativa do que positiva ao trabalhador.

Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS) e multa rescisória do aposentado empregado

Se aprovada a proposta de Reforma da Previdência nos exatos moldes propostos, não haverá mais obrigatoriedade do empregador fazer o pagamento da indenização compensatória da rescisão contratual, nem os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando, após a concessão da aposentadoria voluntária, for mantido o vínculo empregatício.

A ideia é que os aposentados possam ser contratados por empregadores, movimentando assim o mercado de trabalho para este grupo, uma vez que os empregadores em tese teriam despesas menores na manutenção do aposentado em seu quadro de funcionários. Porém, na realidade, o aposentado só continua a trabalhar porque recebe um valor muito baixo de aposentadoria, insuficiente para pagar todas as suas despesas, gerando assim uma enorme incongruência, já que a aposentadoria implica exatamente em merecido descanso com possibilidade de subsistência após anos de trabalho.

Só quem ganhará com isso é o empregador.

Aumento da idade para requerer a aposentadoria

Outro problema caso a proposta de Reforma da Previdência seja aprovada nos exatos moldes propostos é o fato de que as idades prevista para requerimento da aposentadoria por idade aumentarão de 55 para 60 anos, no caso das mulheres, incluindo-se ainda o número mínimo de 180 contribuições com a previdência; e de 60 para 65 anos de idade, no caso dos homens.

Mas não é só. Como explica o “Informativo Reforma da Previdência – PEC 6/2019, elaborado pelo escritório Crivelli Advogados, “as idades previstas para o trabalhador urbano, rural e o professor requererem a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, de acordo com as regras gerais, serão ajustadas a cada 4 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, quando o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação da PEC 6/2019, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês.”

Ou seja, ponto para a arrecadação do órgão previdenciário, mas menos dinheiro no bolso do aposentado que trabalhou por toda a vida, lembrando que o Governo quer fixar o tempo de contribuição de 40 anos para quem quiser receber o valor integral do benefício.

Fim da Justiça do Trabalho

Apesar de também não concretizada, nos 100 primeiros dias de Governo, Jair Bolsonaro afirmou que temos um “excesso de proteção” ao trabalhador, havendo assim uma proposta em estudo para acabar com a Justiça do Trabalho.

Bolsonaro argumenta que a Justiça do Trabalho é muito onerosa e impede o desenvolvimento do país por ser custosa para o empregador, defendendo que as demandas trabalhistas sejam analisadas pela Justiça Comum e que os trabalhadores arquem com os custos em caso de derrota no processo.

Os dados não batem com a realidade desta Justiça Especializada. O tempo médio para que uma sentença saia na Justiça do Trabalho é de cerca de 08 meses, já a Justiça Comum leva em média 02 anos e 06 meses; no que diz respeito à duração do processo, na Justiça do Trabalho uma ação costuma tramitar no período de 02 anos e 11 meses, enquanto na Justiça Comum o tramite leva, em média, 06 anos e 10 meses. A Justiça do Trabalho ainda faz mais acordos que a Comum e, por ser especializada, protege o trabalhador naquilo que ele necessita, ao passo que a Justiça Comum não atende os mesmos anseios do trabalhador hipossuficiente, sendo mais uma medida pouco ou nada favorável à classe trabalhadora.

Nesses primeiros três meses de Governo, muito se falou sobre Reforma da Previdência, pacote “anticrime”, privatizações, redução de ministérios e cargos comissionados, ensino à distância e agendas internacionais. Enquanto isso, a taxa de desemprego subiu em fevereiro, segundo o IBGE, para 12,4%.

Tal aumento representa 892 mil novas pessoas desempregadas no Brasil, totalizando 13,1 milhões de trabalhadores nesta condição, bem como 24,6% (ou seja, 27,9 milhões de pessoas) subutilizadas, maior índice desde 2012. Segundo o presidente, tal análise “é uma coisa que não mede a realidade”. Porém, o IBGE utiliza esta metodologia, a Pnad Contínua, para medir a ocupação e desocupação no Brasil desde 2012.

Portanto, conclui-se que estes 100 primeiros dias de Governo em nada contribuíram para a melhoria das condições de trabalho, emprego e realização profissional do trabalhador brasileiro. Infelizmente, a respeito do trabalho em nosso país não temos nada a comemorar e muitas críticas a fazer.

Janaina de Santana Ramon é advogada trabalhista, bacharel em Direito pela FMU/SP desde 2001, pós-graduada em Direito Sindical pela ESA/SP e em Direito Empresarial pela PUC/SP.

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