Flávio Roberto Batista
Fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 441-458, jan./dez. 2014.
Resumo: O artigo busca, a partir de um tratamento histórico da liberdade sindical, recuperar de maneira ampla as possibilidades de proteção contra atos antissindicais, contextualizando sua interpretação como parte de um arcabouço protetivo que deve, necessariamente, amparar as garantias de liberdade sindical para que a adoção de um pluralismo sindical irrestrito não provoque um aniquilamento do movimento operário.
Sumário: 1. Introdução | 2. Apontamento sobre a história da liberdade sindical | 3. O modelo internacional de liberdade sindica | 4. O tratamento do Direito brasileiro à liberdade sindical | 5. Os atos antissindicais no Direito brasileiro e comparado | 6. A indissociabilidade da liberdade sindical e da proteção contra atos antissindicais e sua dimensão política – para uma tentativa de conclusão | Referências
1. Introdução
O objetivo central deste ensaio é apresentar uma reflexão contextual político-jurídica sobre a questão da proteção contra atos antissindicais a partir de uma leitura das diversas dimensões envolvidas no que vem sendo chamado hoje, a partir dos paradigmas dominantes na ciência jurídica brasileira e internacional, de princípio da liberdade sindical. Seu foco, portanto, não é dogmático ou de revisão de bibliografia. No programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Luciano Martinez produziu recentemente uma excelente tese de doutorado sobre o tema, que está publicada e vem recebendo grande aceitação no mercado editorial (MARTINEZ, 2013). Não caberia, em espaço tão curto de tempo, reproduzir sua pesquisa. O mote deste artigo, portanto, é partir do destaque das questões mais importantes ligadas à proteção contra atos antissindicais e à liberdade sindical, já exaustivamente trabalhadas na literatura jurídica nacional, para reposicionar politicamente o debate que vem sendo feito sobre o modelo brasileiro de relações sindicais e indicar as consequências jurídicas daí advindas para as propostas de reforma sindical.
No contexto desse objetivo maior, dois eixos de ideias serão importantes. O primeiro deles, de caráter eminentemente jurídico, consiste em identificar uma forma coerente de tratamento dos atos antissindicais como violadores das diversas dimensões da liberdade sindical e as possíveis soluções para tais violações. Este primeiro eixo parte da constatação de que, embora a legislação brasileira tenha previsto alguns mecanismos esparsos de proteção da atividade sindical, não há um tratamento normativo sistemático do tema. A despeito disso, tal tratamento pode ser construído a partir da interação das disposições constitucionais de 1988 com o texto legal consolidado de 1943 e sua legislação complementar e extravagante. A dinâmica da dogmática jurídica do direito coletivo do trabalho desenvolve-se em grande medida em torno da recepção constitucional do texto consolidado e pretende-se evidenciar isso especificamente à luz da convivência entre a liberdade sindical e a proteção contra atos antissindicais.
É também a opinião de Luciano Martinez, que assevera, ao justificar a forma que emprestou ao tratamento do tema dos atos antissindicais em sua pesquisa:
É inevitável concluir que o próprio direito do trabalho e sua peculiar principiologia devem sua existência às ações sindicais. (…). Esse pequeno introito torna evidentes as razões em virtude das quais os direitos de liberdade sindical têm sofrido oposições de toda espécie (MARTINEZ, 2013: 27-28).
No mesmo sentido, Walküre Lopes Ribero da Silva e Firmino Alves Lima asseveram ao delimitar o tema do artigo que dedicaram ao tratamento dos atos antissindicais:
A intenção dos autores é destacar a importância da liberdade sindical e como a severidade das normas penais podem ajudar a efetivar este direito. Também, foi procurado coletar alguns exemplos importantes em outros países, para demonstrar como a atual legislação penal brasileira sobre o assunto se encontra inadequada (SILVA e LIMA, 2008: 60).
Diante de tal constatação, o sistema de proteção contra atos antissindicais ocupa papel de destaque no direito coletivo do trabalho brasileiro e seu estudo está indissociavelmente ligado ao estudo da liberdade sindical e de suas dimensões. Um exame das dimensões da liberdade sindical é capaz de revelar todos os possíveis aspectos que podem sofrer agressão e, por isso, caracterizar uma conduta antissindical.
Flávio Roberto Batista é Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Doutor da Escola Paulista de Direito Social.