A proposta argentina para regulamentar o trabalho por aplicativos

Governo argentino, por meio do Ministério do Trabalho, enviará uma proposta para regulamentar a atividade dos trabalhadores vinculados às empresas de transporte de coisas PedidosYa, Rappi, Glovo e UberEats

Henrique Weiss

A partir das recentes transformações na organização do trabalho – em especial quando este é mediado por aplicativos -, surge quase que imediatamente a questão de como regulamentar o trabalho para que o desequilíbrio de poder entre empresas e trabalhadores não seja fatal para estes últimos. A realidade brasileira contemporânea – pós reforma trabalhista e com o lançamento da Carteira Verde e Amarela – é especialmente cruel neste sentido.

Hoje, no Brasil, um trabalhador ou uma trabalhadora que realizam entregas para aplicativos ou simplesmente não estão regulamentados de forma alguma ou, ainda, que se registram enquanto Microempreendedor Individual (MEI) – o que, na prática, segue isentando as empresas de qualquer dever em relação à remuneração ou ao bem estar no trabalho.

Já o governo argentino, por meio do Ministério do Trabalho, enviará uma proposta para regulamentar a atividade dos trabalhadores vinculados às empresas de transporte de coisas PedidosYa, Rappi, Glovo e UberEats. A ideia é que as jornadas sejam limitadas a 48 horas semanais e que a remuneração seja baseada em dois componentes: um componente fixo, relacionado ao salário mínimo; e outro variável, relacionado ao número de entregas, a distância percorrida, o tempo investido no trabalho e os períodos de espera.

É um passo enorme em direção à justiça. Já existem pesquisas que demonstram uma média de carga horária superior a 10 horas diárias para quem realiza o trabalho uberizado no Brasil. Jornadas de até 70 horas semanais não são raras e a remuneração é sempre uma incógnita. Além disso, é necessário lidar com os custos das próprias ferramentas – bicicleta ou moto, além de um aparelho celular – e dos dias parados por causa de alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho. Essa dinâmica tem efeitos drásticos sobre os corpos e sentimentos de quem trabalha.

Na proposta argentina, os trabalhadores e trabalhadoras seguirão definindo quando estarão à disposição das empresas para realizar – ou não – o trabalho, podendo estar “logados” ou “deslogados” quando decidirem. As empresas agora serão consideradas empregadores e poderão decidir quantos trabalhadores estarão em cada região a cada período do dia. Uma vez que quem vá realizar o trabalho fique online no aplicativo, terá que aceitar qualquer demanda que apareça. Em contrapartida a isso, as empresas deverão distribuir as demandas de forma objetiva e sem qualquer discriminação.

Este ponto parece resolver, em parte, a questão da flexibilidade versus regulamentação – o que, na prática, se demonstra uma falsa polêmica. O que se demonstra mais problemático aqui são os pontos sobre as empresas decidirem quantos trabalhadores estarão possibilitados de trabalhar por cada período e o fato de terem de aceitar qualquer demanda. 

Já que o objetivo de uma proposta como essa é, muito provavelmente, tornar o trabalho mais previsível e mensurável, será que a ansiedade em relação à expectativa não será deslocada para o “será que conseguirei ficar on-line após me deslocar até o local de trabalho?”. Como o trabalhador definirá qual área da cidade ele pretende atuar? Aceitar qualquer demanda pode também ser um problema grave, já que nem algoritmos são perfeitos e, não raras vezes, pedidos destinados a motociclistas acabam por aparecer nas telas daqueles que fazem entregas de bicicletas. Ser obrigado a pedalar 13 quilômetros para receber entre 10 e 15 reais não tornará o trabalho mais justo.

A remuneração, como explicado anteriormente, será uma composição de um componente fixo e outro variável. O componente fixo corresponderia pela menor parte da remuneração e serviria para corrigir as grandes incertezas relacionadas a um trabalho com tamanha variação de demanda. Já o componente variável será correspondente à maior parte da remuneração. O total dos ganhos dos trabalhadores será corrigido por dois fatores: 1) um acréscimo de até 20% caso estes utilizem seus próprios veículos (bicicleta ou moto) e telefone celular; e 2) um acréscimo de 10% em dias de chuva. As gorjetas deverão ter seu valor integralmente repassado ao entregador.

Aqui entram alguns dos grandes méritos da proposta: lidar com a incerteza sobre a remuneração e a questão das ferramentas de realização do trabalho – ou meios de produção, dependendo da interpretação. Este acréscimo de até 20% relacionado ao uso do próprio veículo e do próprio aparelho celular criam um deslocamento dos ganhos suficiente para que o trabalhador possa lidar com os custos de ter que manter as suas próprias ferramentas. Se mantendo e efetivando esse ponto, será interessante descobrir como as empresas irão lidar com essa nova dinâmica, já que possivelmente disponibilizar os meios para quem trabalha será menos custoso do que pagar esse adicional.

A jornada de trabalho será limitada a 48 horas semanais a serem distribuídas pelo entregador, sendo obrigatório um descanso mínimo de 12 horas entre cada dia. As férias remuneradas serão calculadas como um dia de descanso para cada duas quinzenas trabalhadas. Estão previstas licenças por doença ou acidentes. Cada assalariado contribuirá para um fundo constituído pela remuneração de três jornadas de trabalho, que poderá ser utilizado durante a sua recuperação. Caso esse fundo não seja requerido no período de um ano, o trabalhador poderá continuar com ele ou reaver os valores investidos.

Por mais contraditório que possa parecer, é provável que quem trabalha não fique muito contente com esse ponto. Ao menos na realidade brasileira, é possível verificar que a possibilidade de trabalhar quantas horas “quiser” é algo entendido como liberdade para poder também chegar à remuneração que se busca. O período de descanso de 12 horas provavelmente caiba na dinâmica já existente relacionada a este trabalho, mas será um ponto a ser verificado – já que muitos trabalham até tarde da noite e iniciam no final da manhã do dia seguinte, podendo haver um conflito entre quem termina após a meia noite e deseja trabalhar no horário do almoço.

Sobre vinculação e desvinculação ao trabalho, o texto estipula que, passados 30 dias sem a efetuação de “login” no aplicativo, a empresa poderá desligar o trabalhador sem qualquer custo ou necessidade de justificativa. Já em caso de desligamento unilateral por parte da empresa, o trabalhador poderá requisitar uma indenização equivalente a um mês de remuneração para cada ano trabalhado, baseada na remuneração média do último semestre. Também se buscará garantir o direto à informação para cada trabalhador ao estabelecer a obrigatoriedade deste poder conhecer os algoritmos que definem o seu trabalho e acerca do sistema de avaliação.

Essa proposta surge em um cenário de crescente número de pessoas se utilizando de plataformas virtuais para conseguir atingir uma remuneração necessária à manutenção da sua vida e consegue dar conta de boa parte das questões centrais que possibilitem uma efetiva regulamentação de trabalhos que hoje estão sob pleno controle de empresas e sem garantias mínimas para quem realiza o trabalho. No Brasil, onde não há regulamentação alguma, é fundamental se pensar soluções e é possível se basear nessa proposta para que a discussão avance e que um mínimo de justiça social em relação ao trabalho possa ser alcançada.

Nota:

O texto aqui escrito é baseado na reportagem de Mariano Martín, publicada de 6 de março de 2020 no veículo de informação ambito.com.

Henrique Weiss é  aluno do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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