Como será a pauta de julgamento do STF em 2022

Fotografia: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal terá pelo próximo semestre 38 recursos com repercussão geral na pauta de julgamentos.

Leonardo Estephan

Fonte: Conjur
Data original da publicação: 26/01/2022

O Supremo Tribunal Federal terá pelo próximo semestre 38 recursos com repercussão geral na pauta de julgamentos, por enquanto. Destacamos alguns deles.

Em fevereiro, se não retirado de pauta ou houver pedido de vista, será julgado o RE 999435, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (Tema 638).

Ainda, deve ser julgado importante tema debatido no RE 1307334, sobre a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial (Tema 1127).

Por fim, também se encontra na pauta do STF o julgamento do  Agravo no RE 1225185, em que se discute a possibilidade de o Tribunal desconsiderar o veredito absolutório do Júri, por contrariedade à prova dos autos (Tema 1087).

Na pauta de março destacamos o RE 625263, que aborda a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo de 15 dias previsto no artigo 5º da Lei 9.296 (Tema 661). Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso (sobrestado) nas instâncias anteriores.

Ainda, no terceiro mês do ano, o Plenário deverá julgar o RE 1093553, que discute o artigo 233 do Código Penal, que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público (Tema 989).

Também está na pauta o RE 630852, que trata da aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor (Tema 381). Uma quantidade expressiva de ações (5.637) sobre o tema está suspensa

Em abril, o destaque principal é o julgamento de embargos de declaração no RE 958252 contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade (Tema 725), em razão da qual há 8.541 processos sobrestados.

Haverá também a apreciação do RE 966177, em que é discutido se a Constituição Federal recepcionou o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que tipifica a exploração de jogos de azar (Tema 924). Há 4.690 ações suspensas.

Ainda no mês, está na pauta o ARE 1121633, que trata da validade de norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere). A matéria é objeto de 62.365 processos suspensos.

A pauta de maio traz o RE 1008166, sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade (Tema 548), com 20.266 processos sobrestados.

Ainda, está na pauta do Plenário o RE 955227 que discute os efeitos de decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF (Tema 885, com 911 ações suspensas).

No mesmo mês, está prevista a análise do RE 1224374, que discute a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do motorista a se submeter ao teste do “bafômetro” (Tema 1079), com 707 processos sobrestados.

Por fim, maio é o mês para julgar o RE 964659, sobre a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida (Tema 900).

Na pauta de junho, o RE 842844, que trata do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão (Tema 542), deve ser julgado. São 1.132 ações suspensas.

Já o RE 1133118 também será julgado em  junho e discute a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político (Tema 1000).

Ainda em junho, o Plenário deverá analisar o ARE 1042075, sobre a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime (Tema 977).

Por fim, destaca-se o julgamento do RE 1167478, que discute se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (Tema 1053).

Leonardo Estephan é advogado e criador do perfil @stfemfoco no Instagram.

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