O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública que pede que o Walmart seja condenado a pagar R$ 125 milhões por supostamente cometer irregularidades trabalhistas. A ação envolve assédio moral e desrespeito à jornada de trabalho, além de falta de equipamentos e condições adequadas de saúde e segurança.
Segundo informou o MPT, investigações constataram que os trabalhadores são advertidos de forma constrangedora. Além disso, afirma o MPT, auditores fiscais do trabalho verificaram que a empresa não concede intervalo para almoço e que costuma prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas. A concessão do descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, também é desrespeitada, de acordo com o órgão.
Procurado, o Walmart informou que não foi notificado formalmente pelo Ministério Público do Trabalho sobre o caso. Em nota, a rede varejista afirmou ainda que “possui políticas internas rigorosas que respeitam não apenas a legislação trabalhista vigente, mas também demonstram compromisso irrestrito com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito, de forma que não é tolerado qualquer comportamento abusivo e de desrespeito ao indivíduo”.
O MPT reportou ainda que, a seu pedido, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador realizaram inspeções em lojas da companhia. O órgão afirma que os empregados não usam equipamentos de proteção necessários e têm acesso obstruído a hidrantes e extintores.
O MPT também considerou que há risco à segurança dos empregados no transporte de dinheiro dos caixas para outros pontos das lojas. Na ação, o MPT pede à Justiça do Trabalho que o Walmart seja proibido de cometer assédio moral e de exigir do empregado o trabalho superior à sua condição física. Cada obrigação descumprida pode gerar multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em caso de condenação, a indenização de R$ 125 milhões será revertida a instituições de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Época Negócios
Data original da publicação: 30/07/2014