Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) resultou na condenação da mineradora Vale em R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. A empresa desrespeitou diversas normas de meio ambiente e segurança do trabalho, o que culminou com a morte de cinco funcionários na capital maranhense.
O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões. Além desse montante, a Vale poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões), caso não cumpra 31 obrigações de fazer no prazo de 60 dias. A medida visa garantir a integridade física dos trabalhadores da mineradora e das prestadoras de serviços.
“Essa condenação deve servir de caráter pedagógico para que outras empresas não negligenciem o cumprimento das normas. Algumas das irregularidades contribuíram para que ocorressem os acidentes fatais na área da Vale”, lembrou a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes.
No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar denúncias graves de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Um dos piores episódios protagonizados pela Vale ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores que prestavam serviço no Píer 3 do terminal portuário da Ponta da Madeira, em São Luís, foram atingidos por uma calha do transportador de minério. Dois deles morreram por esmagamento craniano e asfixia (Hercules Nogueria da Cruz e Ronilson da Silva) e os outros cinco sofreram lesões.
As outras três vítimas fatais foram Clemente Rodrigues Neto, que sofreu uma queda de quase 15 metros de altura; Lusivan Pires Ribeiro e Nilton Freitas Nascimento – esses dois pertenciam ao quadro de empresas subcontratadas pela mineradora – e também vieram a óbito na área operacional da Vale.
Além de cumprir as obrigações de fazer, a mineradora deverá garantir que as empresas terceirizadas também acatem a decisão judicial. Entre as medidas a serem adotadas estão: implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho; fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados; instalação de barreiras físicas resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar; fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores; entre outras determinações.
A sentença foi assinada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Ministério Público do Trabalho – 15ª Região
Data original da publicação: 25/11/2013