Trabalhadores “aprendizes” na Justiça do Trabalho: o caso dos menores operários de Juiz de Fora na década de 1950

Alessandra Belo Assis Silva

Fonte: Aedos: Revista do Corpo Discente do PPG-História da UFRGS, Porto Alegre, v. 8, n. 18, p. 92-113, ago. 2016.

Resumo: Este estudo consiste na análise dos conflitos judiciais em torno do trabalho de menores operários nas fábricas têxteis de Juiz de Fora na década de 1950. Tais conflitos giravam em torno da seguinte questão: esses menores deveriam ou não receber a metade do salário, uma vez que realizavam o mesmo trabalho designado para os operários adultos? A reivindicação do Sindicato dos Têxteis pela isonomia salarial do menor e as discussões em torno da lei e do direito neste caso, atingem uma situação peculiar no ano de 1953 na cidade mobilizando trabalhadores, sindicato, a Justiça do Trabalho e a opinião pública. As marcas deste conflito no espaço judicial, nos anos subsequentes a 1953, também foram analisadas.

Sumário: Introdução | “Para o mesmo trabalho, o salário é o mesmo”: os menores operários querem seus direitos | Os desdobramentos da luta dos menores operários entre 1954-1957 | Considerações finais sobre a luta dos menores trabalhadores | Fontes | Referências

Introdução

A Justiça do Trabalho foi instituída pela Constituição de 1934, no governo Vargas, e inaugurada em 1941, após anos de debates acerca de sua criação e funcionamento. Contudo, por mais difícil que seja discorrer sobre começos ou origens dentro de análises históricas, é preciso voltar ao início da Primeira República. Diante da precária situação dos trabalhadores no Brasil, Evaristo de Morais, na obra Apontamentos de direito operário (1905), defendia a necessidade de criação de um “tribunal composto de patrões e operários, destinado a resolver as questões suscitadas a propósito do trabalho assalariado”. Em abril de 1923, era criado o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que se tornou a primeira instituição a exercer algum tipo de mediação e arbitragem de conflitos trabalhistas (SOUZA, 2007).

Embora a Justiça do Trabalho tenha sido mencionada nas Constituições de 1934 e de 1937, a instituição somente foi criada em 1939 e inaugurada em 1941, em um 1º de Maio, dia do trabalhador, em pleno Estado Novo, subordinada ao Ministério do Trabalho. Em 1943, foram então reunidas e sistematizadas as leis trabalhistas, na conhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Formava-se, naquele momento, toda estrutura jurídica do trabalho criada por Vargas.

Em 1946, a Justiça do Trabalho deixou de ser uma justiça administrativa, subordinada ao Executivo, para finalmente se transformar numa justiça especial e autônoma do Judiciário (GOMES, 2006, p. 66). Outras alterações efetivadas por essa Constituição, dignas de nota, referem-se à mudança dos Conselhos Regionais, que se tornaram Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e do Conselho Nacional que passou a ser o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, o desenho institucional da JT era formado, como o é até os dias de hoje, por três instâncias: o Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância), os Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância) e as Juntas de Conciliação e Julgamento, hoje Varas do Trabalho (1ª instância). Em suma, é preciso afirmar que, a partir de 1946, a Justiça do Trabalho se consolida como uma instituição autônoma e “pronta” para escrever sua própria história como intermediadora de conflitos.

Sobre as Juntas de Conciliação e Julgamento, é importante frisar, segundo Fernando Teixeira e Ângela de Castro Gomes, que,

mesmo depois que a Justiça do Trabalho começou a atuar, [elas] praticamente só existiam nas principais cidades, de modo que, por muito tempo, em quase todo o Brasil, as disputas trabalhistas ficaram sob a alçada dos juízes da justiça ordinária, a Justiça Comum era bem mais morosa, por abarcar outros tipos de demandas, e por não se voltar especificamente para as questões das relações de trabalho. Por isso, havia pressões de militantes políticos de esquerda para a criação de novas Juntas no interior, o que alcançou resultados variáveis. (GOMES e SILVA, 2016).

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Alessandra Belo Assis Silva é Doutoranda em História da Universidade Estadual de Campinas.

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