Taxa de desemprego abaixo dos 10%: qual a real situação do mercado de trabalho no Brasil?

A queda da taxa de desemprego é acompanhada diretamente pela queda do rendimento médio real dos trabalhadores.

Vinicius Brandão

Fonte: GGN
Data original da publicação: 01/07/2022

A divulgação da PNAD Contínua/IBGE do trimestre terminado em maio de 2022 apresentou um dado de desemprego que a primeira vista seria motivo de celebração: a taxa de desemprego caiu para 9,8% e baixou da casa dos dois dígitos pela primeira vez em 6 anos. A última vez que a taxa de desemprego esteve abaixo dos 10% foi no trimestre terminado em janeiro de 2016 (Gráfico 1), ainda durante a recessão econômica do biênio 2015-16.

O ponto central a ser levantado nessa conjuntura de redução da taxa de desemprego é: qual é a real situação da recuperação do nível de emprego no Brasil? Dessa forma, o primeiro ponto a ser analisado é o rendimento médio divulgado pela mesma pesquisa. A análise desse índice já apresenta um dado sintomático do mercado de trabalho brasileiro atual: o rendimento médio real do brasileiro está em queda desde o segundo semestre de 2020 e atingiu a mínima da série histórica no trimestre terminado em dezembro de 2021, sendo que mesmo com a modesta recuperação nesse começo de 2022, o dado mais recente do rendimento médio real, apresenta um rendimento 7,2% menor que o rendimento médio real para o mesmo trimestre do ano de 2021 (Gráfico 2).

Dessa forma, verifica-se a partir dos dados divulgados pela PNAD Contínua que a queda da taxa de desemprego é acompanhada diretamente pela queda do rendimento médio real dos trabalhadores. Os dados do CAGED sobre demissões e admissões divulgado pelo Ministério da Economia corroboram com esse cenário. Em um primeiro olhar, verifica-se um saldo positivo de admissões em relação à demissões no último ano, contudo, verifica-se uma diferença negativa entre os salários de demissões e admissões. Segundo os dados divulgados pelo mesmo CAGED, o salário médio dos trabalhadores demitidos vem sendo maior do que o salário médio dos trabalhadores admitidos, entre maio de 2021 e maio de 2022; o único mês em que o salário médio de admissão foi maior foi janeiro de 2022 (Gráfico 3); verifica-se também uma tendência de queda no salário médio de admissão nos últimos dois anos. Essas tendências deixam claro que a recuperação do nível de emprego no Brasil ocorre com um rendimento médio real em queda.

Reforma trabalhista e uberização do mercado de trabalho

Os dados atuais do mercado de trabalho brasileiro apresentam, em grande medida, a efetivação da Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a qual, apesar dos discursos oficiais apontarem que tal Reforma seria a chave para a recuperação do mercado de trabalho, o que se verifica na prática é a compressão do poder de compra dos trabalhadores. Além dos dados divulgados acerca do rendimento médio real em declínio, é importante tomar nota também que desde a aprovação da Reforma Trabalhista há um aumento considerável da informalidade do mercado de trabalho, trabalhadores por conta própria e também do trabalho intermitente.

O trabalho intermitente, ou seja, aquele em que o trabalhador não possui uma jornada fixa de horas de trabalho e, consequentemente, também não possui um salário fixo mensal, é um dos pontos de destaque da Reforma Trabalhista. Essa modalidade de trabalho possibilita, por exemplo, relações de trabalho nas quais o trabalhador possui atividades de acordo com a demanda imediata do empregador, podendo ter suas horas de trabalho diminuídas ou aumentadas de acordo com a demanda de curtíssimo prazo. Esse tipo de emprego transfere parte relevante das variações de demanda diretamente para o trabalhador, além de possibilitar, inclusive, que trabalhadores nessa modalidade recebam salários abaixo do salário mínimo a depender da quantidade de horas contratada.

Não menos importante, ressalta-se que parte importante dos empregos gerados nesse tipo de modalidade e na esteira da Reforma Trabalhista de 2017 não são realizados no regime CLT e sim via Pessoa Jurídica, fator que retira diretamente do trabalhador direitos básicos, como 13º salário, férias remuneradas, multa por demissão sem justa causa, FGTS, entre outros.

Além dos efeitos nocivos da Reforma Trabalhista, há também a questão da uberização do mercado de trabalho, um fenômeno mundial e que alcança também o Brasil nos últimos anos. A uberização, como é conhecida, é a expansão dos postos de trabalho a partir de aplicativos de rede, sendo que os postos de trabalho mais populares dessa modalidade no Brasil são os motoristas de aplicativo e os entregadores de produtos diversos, especialmente do setor de alimentação. A deterioração das condições do mercado de trabalho e da oferta de emprego, levaram parte relevante da população a se submeter a esses empregos, nos quais, além de não possuir salário fixo e direitos trabalhistas básicos, ainda repassa os riscos e custos inerentes à atividade exercida ao trabalhador. No caso dos motoristas de aplicativo e entregadores, esses são responsáveis por todos os custos do exercício da atividade, incluindo a manutenção do próprio veículo, além de não possuírem qualquer tipo de cobertura em caso de acidente no exercício da atividade.

Dessa forma, não há muito a comemorar com a queda na taxa de desemprego. A recuperação do nível de emprego ocorre em contexto de evidente precarização do mercado de trabalho. Não apenas essa recuperação ocorre com rendimento médio real em declínio mas também é uma geração de empregos em contexto de perda de direitos trabalhistas e deterioração das condições de trabalho, haja vista a realidade dos trabalhadores alocados em aplicativos de rede.

Perspectivas futuras para o mercado de trabalho

A mudança do arcabouço institucional do mercado de trabalho brasileiro é imprescindível para recuperação não apenas para a melhoria das condições de trabalho como para uma recuperação econômica mais sustentável. A geração de postos de trabalho cobertos por direitos trabalhistas e que concedam segurança econômica e jurídica para os trabalhadores passa diretamente pela revogação da Reforma Trabalhista, como o Professor Victor Leonardo Araújo apontou em artigo nesse site em 2021 (https://jornalggn.com.br/trabalho/reforma-trabalhista-revoga-la-e-preciso-por-victor-leonardo-de-araujo/), a geração de postos de trabalho não está ligada à redução de custos do trabalho, mas sim com a expectativa de aumento da demanda dos empresários. Assim, constata-se que a Reforma Trabalhista de 2017 não objetivou gerar emprego e sim comprimir o custo do salário e aumentar a participação dos lucros na renda. Até agora a Reforma tem sido bem sucedida nesta direção tendo em vista a deterioração das condições do mercado de trabalho.  

Dessa forma, para além da revogação da Reforma Trabalhista de 2017 e reconhecimento de relações trabalhistas entre os trabalhadores e os aplicativos de rede, é importante traçar uma estratégia nacional para geração de postos de trabalho nos próximos anos. A estratégia de política com vistas a recuperar a qualidade dos postos de trabalho passa por uma participação ativa do Estado através de uma política de metas de emprego objetivando atingir o pleno emprego da força de trabalho. Isso pode ser alcançado através de investimentos públicos em infraestrutura, preservação ambiental e criação direta de postos de trabalho nas áreas de saúde pública, educação pública, economia do cuidado, amparados por direitos trabalhistas e com aumento do poder de compra dos salários.

Vinicius Brandão é professor substituto da Faculdade de Economia da UFF e pesquisador do Grupo de Pesquisa Financeirização e Desenvolvimento (FINDE-UFF).

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