Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma – e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12×36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo”, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. “A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto”, observa.
O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei – o PL n/º 6.787/2016 – na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. “Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que ‘cumpriu a sua parte’”, critica. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado – porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, – foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daquele texto, fiando-se nesse malsinado “acordo” de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”.
Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. “Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever – ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário”, explica.
Precarização
A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra. “A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição – exceção feita às questões de jornada, de irredutibilidade salarial e de turnos ininterruptos – e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado”, lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes.
Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). “O panorama econômico que se desenha põe em xeque a ‘ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, pondera.
Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 22/04/2018