Organizadores: José Dari Krein, Roberto Véras de Oliveira, Vitor Araújo Filgueiras
Editora: REMIR/Curt Nimuendajú
Ano: 2019
ISBN: 978-85-99944-49-3
Em 11 de novembro de 2017 entrou em vigor, no Brasil, a Lei nº 13.467, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista. A nova lei alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – cerca de 200 dispositivos do referido estatuto – além da Lei nº 6.019 de 1974, da Lei nº 8.036 de 1990 e da Lei nº 8.212 de 1991.
Os arautos da Reforma propagavam odes a uma suposta obsolescência da CLT que justificaria sua profunda alteração. Repetiam o mantra, que encanta o Congresso Nacional há décadas, de que para gerar empregos é necessário flexibilizar a legislação trabalhista. Comportavam-se como o Deus Ares na luta pela terceirização sem limites como forma de reduzir os custos empresariais.
Ocorre que a CLT, datada de 1º de maio de 1943, apontada como uma legislação arcaica, teve mais de 560 artigos modificados do seu nascedouro até a Reforma em comento, boa parte deles mais de uma vez, o que, por si só, desmonta o primeiro dos argumentos levantados pelo Legislador Reformador. Resta, portanto, em quase dois anos de sua vigência, avaliar se os demais propósitos que fundaram a edificação da norma, entre os quais a flexibilização interna e externa (de entrada e de saída), foram capazes de gerar os 6 milhões de empregos pretendidos.
Os estudos aqui apresentados apontam para a tendência de geração de postos de trabalho precários. E a intensificação da precarização das relações de trabalho no Brasil, pela Lei 13.467/17, implica em afronta à relação de emprego protegida (art. 7º da CR) e ao princípio da proibição do retrocesso social, ofendendo o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o Protocolo de San Salvador, ratificados pelo Brasil. Implica, ainda, na subsunção dos direitos sociais às leis de mercado, demonstrando o tipo de Estado que se almeja construir: um Estado para o capital e não para a sociedade civil – o que importa em ofensa aos fundamentos da Constituição da República (art. 1º, incisos III e IV).
Embalado pelo real propósito de desvelar os efeitos da Reforma, esse livro põe em xeque o seu real objetivo e atesta, com clareza solar, que não se configura a correlação positiva entre diminuição de direitos e aumento de empregos formais defendida pela Teoria Econômica Ortodoxa há mais de um século. Leva o leitor a despertar para o real interesse acobertado pelas modificações legislativas, qual seja, o aumento de lucro das empresas carreado pela sonegação e/ou diminuição de direitos trabalhistas.
Em tempos de pós-verdade, em que empregado é chamado de colaborador ou empreendedor (e acredita que o seja!), é fácil colocar nas suas costas o ônus de optar entre garantir um posto de trabalho ou lutar por direitos. Os estudos aqui apresentados fazem um contraponto necessário a essa tendência e consubstancia-se como forma de resistência no campo científico. Sem resistência e mudança de rumos, veremos o Futuro do Trabalho repetir o passado, como um museu de grandes novidades, relembrando o que o poeta cantou.
(trechos do texto de apresentação do livro, por Vanessa Patriota da Fonseca)
Onde encontrar
A obra está disponível em formato digital no site do Cesit.