A proposta de emenda à Constituição (PEC) da “reforma” da Previdência, enviada ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (20), traz embutido o aumento da carga tributária para os trabalhadores. A avaliação é de Wagner Balera, diretor dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e ex-procurador federal no Instituto Nacional do Seguro Social.
“Eu não vi na PEC nada sobre aumento de alíquota de contribuição das empresas à Previdência. Só dos trabalhadores. Se não aumenta a contribuição empresarial, significa que a conta está sendo paga somente pelo trabalhador”, afirma. “Não será razoável que apenas o segurado seja o único responsável neste mundo pela ruína da Previdência. Isso é o fim da picada.”
O especialista defende que, se houver aumento na contribuição dos trabalhadores, terá de haver proporcionalmente aumento na contribuição das empresas. “Na prática isso significa que está havendo aumento de imposto, sendo que, quando candidato (Jair Bolsonaro) disse que não haveria aumento de impostos. Mas vai ter aumento de contribuição.”
Só o trabalhador paga a conta
Na sua avaliação, a PEC tem até virtudes, como acabar com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) na Previdência. Pelo mecanismo, o governo federal pode usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Só em 2018, com Temer, o sistema previdenciário perdeu R$ 120 bilhões. Mas não cria alternativas para o financiamento em substituição aos que estão sendo retirados.
“É o samba do crioulo doido. Faltou debater mais profundamente a criação de mecanismos razoáveis e mais distributivos para financiar a seguridade. Poderiam, por exemplo, destinar ao setor toda a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ou recriar cotas cobradas em todos os serviços públicos, no imposto de renda, de importação, loterias. Há potencial de arrecadação”, afirma.
Aprovado em dezembro, um parecer do relator deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) para a reforma tributária extingue oito tributos federais. Entre eles, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo tributo que mais arrecada no país. A contribuição incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (previdência social, saúde e assistência social). E a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), que incide sobre sobre o lucro das empresas, inclusive auferidos no exterior.
Fim da multa sobre o FGTS
Balera avalia que a PEC “tem jabutis” – um jargão no meio parlamentar que significa enxerto de emendas de redação sem relação com o tema central da medida. Ele destaca o fim do pagamento de multa sobre o FGTS em caso de demissão de trabalhador aposentado.
“Agora resolveram gongar o trabalhador aposentado com o fim da multa do fundo de garantia, que não é previdência, é uma indenização pelo fato da dispensa. Espero que o Congresso retire isso do projeto”, afirma.
Fonte: RBA
Texto: Cida de Oliveira
Data original da publicação: 21/02/2019
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