A primeira sessão de julgamentos da ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada a pautas relacionadas aos direitos dos trabalhadores. Na sessão da quarta-feira (14/09) foram pautados nove processos, que tratam de hora extra para mulheres, responsabilidade dos órgãos públicos sobre trabalhadores terceirizados e jornada de trabalho de bombeiros civis.
No primeiro julgamento, a Corte julgou a validade de uma norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina, em caso de jornada extraordinária, descanso obrigatório de, no mínimo, 15 minutos para mulheres antes do início da prorrogação do horário. Participaram da ação a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Também estava na pauta do plenário a obrigatoriedade do governo de assumir questões trabalhistas de empresas terceirizadas. Em Brasília, por exemplo, é comum empresas prestadoras de serviços de limpeza em órgãos públicos decretarem falência e deixar os funcionários sem receber salários.
A terceira ação trata da carga horária estabelecida pela bombeiros civis e foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República. A procuradoria defende alteração na jornada, estabelecida na lei específica da categoria, que definiu 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Na segunda-feira (12/09), ao tomar posse na presidência do Supremo, Cármen Lúcia defendeu a transformação do Judiciário para atender às demandas do cidadão.
Fonte: Agência Brasil
Texto: Andre Richter
Data original da publicação: 14/09/2016