Para além da greve: o diálogo ítalo-brasileiro para a construção de um direito ao pluralismo político da classe-que-vive-do-trabalho

Autora:Flávia Souza Máximo Pereira
Orientadora:Daniela Muradas Reis e Giancarlo Perone
Ano:2017
Tipo:Tese de Doutorado
Instituição:Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG
Resumo:A presente pesquisa teórica comparada ítalo-brasileira pretende ser um debate aberto à realidade social, uma vez que seu maior objetivo é estabelecer um constante diálogo da Ciência do Direito com aqueles sujeitos heterogêneos que vivem do próprio trabalho e protagonizam formas de lutas dinâmicas em face de flexíveis instrumentos de exploração do capitalismo contemporâneo. Conforme o trabalho se move para fora dos muros da fábrica, torna-se cada vez mais difícil manter a ficção de qualquer medida do dia de trabalho e, portanto, separar o tempo de produção do tempo de reprodução, de modo que aqueles que vivem da venda da força laboral produzem em toda sua generalidade, em toda parte, o tempo todo. Em consequência, a classe trabalhadora no capitalismo contemporâneo não é mais constituída somente pelo operário-massa, empregado, sindicalizado no âmbito industrial de uma empresa nacional taylorista-fordista. Ao se transbordar para lugares além do espaço produtivo fabril, a lógica da autovalorização do valor veiculada pelo locus do trabalho humano extravasou subalternidades intereseccionais que exigiram a reconfiguração dos eixos de luta coletiva, de seus interesses a serem defendidos e de suas formas de ação. Neste lugar de construção ontológica, a classe-que-vive-do-trabalho aparece como um poder constituinte, expressando seu conteúdo crítico em novas formas de luta coletiva, que visam ser mais profícuas na contemporaneidade do que a greve, que, em seu formato tradicional, ainda está presa às clivagens da modernidade. Ao contrário das relações jurídicas empresariais, que se transformaram rapidamente para promover o desmantelamento de direitos trabalhistas, o direito de greve ficou em segundo plano em termos de adaptação jurídica: não acompanhou o paradigma emergente flexível e, portanto, não se tornou um instrumento jurídico efetivo ou eficaz capaz de proteger novas formas de luta. Em razão dessa lacuna jurídica axiológica, essa tese propõe a construção de um direito de luta da classe-que-vive-do-trabalho, e não mera liberdade, nos termos da classificação de Piero Calamandrei, para que se possa converter essa demonstração social-laboral em uma legítima alavanca imune às sanções criminais, civis e trabalhistas capaz de modificar o equilíbrio de forças e reproduções de desigualdades. Este estudo pretendeu compreender se existia espaço no conceito ítalo-brasileiro do direito de greve para superar tal lacuna axiológica, ou seja: se no locus jurídico do direito de greve era possível transpor para o Direito os conflitos do mundo social do trabalho, sem que houvesse o bloqueio das configurações possíveis da luta política em seu interior; ou se era preciso buscar outros lugares jurídicos no sistema ítalo-brasileiro para a efetiva proteção da autotutela dos trabalhadores. Essa pesquisa analisou o conceito contemporâneo do direito de greve no setor privado mediante o estudo da doutrina, jurisprudência e legislação da Itália e do Brasil, no intuito de verificar se era possível reconhecer outros sentidos para o direito de greve, que promovessem a proteção jurídica destes novos meios de luta, sem a neutralização de seu conteúdo político, nos termos da teoria de Jacques Rancière. Tais formas de luta coletiva da classe-que-vive-do-trabalho representam modalidades democráticas de conexão política, e, portanto, não podem ser transpostas para o Direito em lugares que, em razão de obstáculos cunhados por clivagens da modernidade, bloqueiam seu potencial dinâmico de cidadania, crucial para uma democracia plural. Em razão de tais obstáculos encontrados no Brasil e na Itália, a tese propõe o reconhecimento jurídico da luta política em outros lugares para além do direito de greve, mediante o direito ao pluralismo político da classe-que-vive-do-trabalho, que se desdobra em vários locus do Direito, como o direito à ocupação, o direito de manifestação, o direito à cidade, o direito à ação coletiva transnacional, que permitem que qualquer um que viva-do-trabalho seja parte ativa no processo de definição de gramáticas institucionais do Direito, extravasando outras lógicas jurídico-políticas possíveis da Constituição e das leis, que devem estar sempre abertas para disputa no seu interior, para que o papel transformador do Direito enquanto Ciência Social seja efetivo na construção de outras democracias.
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