Os processos da Justiça do Trabalho como fonte pesquisa: a preservação da memória da luta dos trabalhadores

Alisson Droppa
Walter Oliveira

Fonte: Métis: História & Cultura, Caxias do Sul, v. 12, n. 23, p. 86-99, jan./jun. 2013.

Resumo: O artigo tem por objetivo chamar a atenção para a importância dos processos de dissídios coletivos ajuizados perante a Justiça do Trabalho como fonte de investigação nas mais variadas áreas do conhecimento. Em um primeiro momento, apresenta-se a composição da fonte, a relevância de cada uma das peças que compõem os autos, para, em seguida, relacionar-se o exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª e da 4ª Regiões, que possibilitaram, de forma pioneira, a disponibilização de seus acervos. Por último abordaremos o convênio de cooperação organizado pelo Centro de Pesquisa em História Social da Cultura (Cecult) da Unicamp, TRTs da 2ª e da 4ª Regiões.

Sumário: Introdução | O processo de dissídio coletivo | O poder normativo da Justiça do Trabalho | A pesquisa nos processos trabalhistas | A disponibilização dos dissídios coletivos para pesquisa: o Cecult, o TRT da 2ª e da 4ª Regiões | Considerações finais | Notas | Referências

Introdução

Desde a década de 1980 os pesquisadores brasileiros fazem uso, com mais frequência, de documentos produzidos por e recebidos pelo Poder Judiciário, como fontes de pesquisa nas mais variadas áreas do saber. No âmbito da investigação histórica, os processos cíveis e criminais passaram a ser utilizados amplamente em estudos envolvendo o tema escravidão, procurando dar voz aos escravos e demais trabalhadores que até então não tinham vez nas páginas dos livros.

Os historiadores há algum tempo vêm se preocupando em estudar a Justiça, seja como instituição, seja com relação aos trabalhadores. Nessa perspectiva, abordagens como as do historiador Sidney Chalhoub, mesmo com objetivos e fontes diferenciados em relação a esse trabalho, nos livros Lar, trabalho e botequim e Visões da liberdade, desvela a possibilidade de produzir o conhecimento histórico por meio de processos criminais. Esses trabalhos abordam a construção da historiografia desde uma perspectiva que, primordialmente, foi consagrada pela historiografia italiana, com o historiador Carlo Ginzburg no livro O queijo e os vermes (1987), pela utilização de processos inquisitoriais.

O número de trabalhos que abordam a Justiça do Trabalho como tema específico ainda é reduzido, mas vem aumentando progressivamente. No Programa de Pós-Graduação em História da Unicamp, por exemplo, existem pesquisas que se debruçam a analisar a relação entre trabalhadores e Justiça do Trabalho, investigando como ocorriam os conflitos no âmbito da instituição. Esses trabalhos pensam o Poder Judiciário trabalhista como instituição criada para controlar os trabalhadores, mas também estudam como esses se apropriaram dela como uma forma legítima de luta por direitos sociais.

Dos recentes trabalhos que abordam a Justiça do Trabalho, a dissertação de Mestrado de Larissa Corrêa (2007), ao investigar os conflitos e as negociações entre empregados e empregadores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) de 1953 a 1964, contribui para a compreensão da experiência dos trabalhadores em relação às leis e ao direito, possibilitando adentrar na estrutura normativa e no funcionamento da instituição. Teve foco semelhante a dissertação de Mestrado de Samuel Fernando Souza (2003), que investigou as transformações na estrutura produtiva de calçados e as experiências dos trabalhadores nesse ramo da indústria, por meio de processos trabalhistas que tramitaram na Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Franca/SP entre 1970 e 1980. O autor enfatiza as ambiguidades da instituição ao afirmar que, ao mesmo tempo que os trabalhadores se apropriaram do espaço jurídico como um meio de lutar por direitos, viam-se envolvidos com a ampliação do aparato judicial das empresas, que muitas vezes conseguiam virar o jogo.

Alexandre Marques Mendes (2005) investigou a crescente judicialização das relações de trabalho no Brasil, afirmando que a Justiça do Trabalho possibilitou o estabelecimento de uma relação entre trabalhador e “uma consciência legal”. Nas palavras do autor, a experiência individual de acessar a Justiça permitiu a elaboração de outras formas de resistir. Já Rinaldo Varussa (2002), ao investigar as ações trabalhistas julgadas na JCJ de Jundiaí/SP, entre 1940 e 1960, chegou a conclusões semelhantes. O autor, após contabilizar as reclamatórias e abordar qualitativamente os seus conteúdos, chegou a duas importantes conclusões: a existência de um reduzido número de processos ajuizados pelas empresas, e que a Justiça do Trabalho se tornou uma referência aos trabalhadores, principalmente porque a maioria de suas ações era acolhida pela instituição.

Já o sociólogo Jairo Pacheco (1996) abordou a questão operária anterior a 1945, principalmente o modelo corporativista e sindical e as ações ajuizadas perante a JCJ de Juiz de Fora/MG. Segundo o autor, essas ações trabalhistas estavam primordialmente ligadas a questões do controle da mão de obra e apenas secundariamente ao campo econômico. Nesse ponto, Pacheco não leva em consideração a possibilidade de ampliação dos instrumentos da legislação em benefício do empregador, ou seja, a empresa poderia entrar na Justiça do Trabalho como uma forma de se utilizar de legislação que lhe acarretava benefícios, consolidando um entendimento em relação a determinado assunto.

As ações ajuizadas por trabalhadores rurais também foram objeto de pesquisa dos historiadores. Ângelo Priori (1996), por exemplo, analisou as lutas sociais dos trabalhadores rurais do Estado do Paraná pela conquista de legislação social e organização dos órgãos de representação. De acordo com o pesquisador, a organização dos sindicatos no norte do Paraná possibilitou a efetivação de direitos, sendo o sindicato um importante instrumento, pois atuava como advogado dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho.

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Alisson Droppa é doutorando em História Social do Trabalho pela Universidade de Campinas (Unicamp). Bolsista de doutorado Fapesp.

Walter Oliveira é doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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