O mercado de trabalho na pandemia: pouco a comemorar

Está claro a necessidade de políticas ativas de inclusão para geração de trabalho e renda. Sem elas, não será possível gerar emprego e renda aos 15 milhões de desempregados.

Paula Montagner

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil
Data original da publicação: 23/07/2021

Quando a pandemia de Covid-19 alcançou o Brasil no primeiro trimestre de 2020, a economia não mostrava crescimento sustentável e o mercado de trabalho não estava conseguindo gerar empregos, como havia prometido a reforma trabalhista. De fato, já acumulava taxas de desemprego muito elevadas e crescimento da subutilização da mão-de-obra e da informalidade.

Segundo os dados anuais da Pnad Continua[1], o número estimado de trabalhadores que faziam contribuição ao INSS[2] em 2019 (58,7 milhões de trabalhadores), era menor que a observada em 2016 (59 milhões). Houve crescimento apenas para os informais, isto é, os trabalhadores sem contribuição ao INSS, que no mesmo período aumentaram 3,7 milhões (34,7 milhões em 2019).

Estimativa anual média de ocupados total e por contribuição ao INSS e Taxas anuais de desemprego, e subutilização da força de trabalho Brasil 2012- 2020

Fonte: IBGE

A taxa de desocupação entre 2016 e 2019 manteve-se no patamar de 12% (atingindo 12,6 milhões de pessoas que não trabalhavam e procuravam ativamente trabalho nos 30 dias anteriores à entrevista, em 2019) com pelo menos metade deles com mais de 12 meses de procura de trabalho.

Os indicadores de subutilização, por outro lado também cresceram e, em 2019, mostravam que mais 12% da força de trabalho ampliada (15 milhões de pessoas) estavam nesta situação. Neste grupo havia pelo menos 7 milhões com jornadas de trabalho menores do que as que desejavam e outros 8 milhões que declaravam ter interesse em voltar a trabalhar se houvesse oportunidade. Destes últimos, 50% eram pessoas que desistiram de procurar trabalho por não encontrarem nada em sua região, os desalentados do mercado de trabalho.

Em 2020, primeiro ano da pandemia, a crise foi das mais intensas já registradas. Entre o primeiro e o segundo trimestre observou-se a redução de 7,3 milhões de ocupações – 4,3 milhões de ocupações informais e 3 milhões de ocupações que tinham algum grau de formalização, indicado pela contribuição ao INSS. Essa redução da ocupação, no entanto, foi refletida apenas parcialmente na taxa de desocupação, que aumentou de 11,9% para 13,5% (de 1,2 p.p a mais que no ano anterior). Houve aumento da taxa composta de subutilização da mão de obra, praticamente 1 em cada 4 brasileiros está nesta condição e ainda houve diminuição da força de trabalho, porque frente à falta de possibilidade de procurar trabalho, ou de ir à escola, muitos, em especial mulheres e aposentados, passaram a cuidar de crianças, adolescentes, pessoas enfermas ou com sequelas decorrentes de problemas de saúde, deixando de fazer qualquer pressão no mercado de trabalho.

Do ponto de vista do mercado formal de trabalho, as dificuldades foram tão fortes, que o Ministério da Economia estabeleceu Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que definiu um benefício emergencial envolvendo diminuição de jornada e rendimentos e suspensão de contrato[3]. Em 2020, envolveu R$31,3 bilhões (cerca de 0,4%do PIB), segundo dados do Tesouro Nacional, alcançando 9,8 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de empregadores em todos os setores de atividade.

Esse programa complementou rendimentos dos empregados formais, que tiveram redução de jornada e de salários, com valores que variavam de R$245 e R$1.780, valor máximo do seguro-desempregoCerca de 3,9 milhões de trabalhadores (43,5%) com suspensão do contrato e sendo remunerados exclusivamente pelos recursos do Tesouro; 2,2 milhões, com redução de 70% da jornada e dos rendimentos, 1,9 milhões com redução de 50% da jornada e rendimentos e 1,5 milhões com redução de 25% da jornada de trabalho e dos rendimentos, sendo os três últimos grupos pagos parcialmente pelos empregadores e com complementação de rendimentos pagas pelo Tesouro.

Para fins estatísticos, mesmo os que estavam com suspensão do contrato de trabalho, constavam como empregados das empresas, e por acordo explicito, não poderiam ser demitidos por número igual de meses que permaneceram no programa.

Já para os trabalhadores informais e desempregados[4], que precisam trabalhar para ter recursos para comer e pagar contas básicas, o principal meio de acesso a renda foi o auxílio emergencial[5]. Em 2020, este benefício definido por iniciativa do Congresso Nacional, alcançou 68 milhões de pessoas para as quais foram transferidos recursos monetários[6]: cinco parcelas de R$600,00 e mais três parcelas adicionais de R$ 300,00, até dezembro de 2020, quando o programa foi descontinuado. Segundo o Tesouro Nacional, foram utilizados R$293 bilhões (4% do PIB) e as indicações estatísticas e a percepção geral foi positiva, sendo capaz de evitar situações mais graves de falta de alimentos e não pagamento de contas básicas de energia e comunicações (telefone e internet), ainda que tenham sido constatados abusos, a serem corrigidos na declaração de impostos de pessoas físicas de 2021.

O intenso controle da primeira onda da pandemia levou à tentativa de retorno das atividades econômicas e ao trabalho presencial da maior parte dos trabalhadores no último trimestre de 2020, mas o atraso na vacinação decorrente das escolhas do governo federal, rapidamente mostrou o aumento de casos graves e custou a vida de centenas de milhares de brasileiros no primeiro semestre de 2021. Sem o apoio imediato de auxílios, ou de programas de renda mínima que vinham sendo discutidos no congresso, houve forte deterioração das condições de vida da população e a fome voltou rapidamente às famílias com menos oportunidades de gerar renda.

A pequena redução sazonal da desocupação observada no último trimestre de 2020, foi revertida no primeiro trimestre de 2021, quando a Pnad-C ampliou a desocupação para 14,7% e a taxa de subutilização composta para 29,7%, praticamente 1 em cada três brasileiros estavam nessa situação, ou por estar procurando trabalho ativamente ou por estar com dificuldades de buscar trabalho decorrente do recrudescimento da pandemia, da impossibilidade de deixar crianças, adolescentes ou idosos sem cuidados de adultos.

O governo federal não reativou os auxílios emergenciais e de preservação do emprego até maio de 2021, e quando o fez, estipulou valores para os programas que correspondiam às transferências de um mês em 2020, com restrições significativas para os que já recebiam algum benefício, como o Bolsa Família, impedindo a inclusão de pessoas que ficaram sem trabalho e não foram atendidas pelo seguro desemprego, e parte dos Microempreendedores Individuais (Meis) e outros trabalhadores que haviam alcançado alguma situação de melhora relativa de suas atividades no início do ano, independentemente de sua situação atual. O benefício emergencial também foi reativado, embora não seja possível saber se as empresas que aderiram a esta nova fase do programa já haviam participado deste em 2020.

Um dos motivos para adiar a tomada de ações mais diretas para transferir recursos para famílias sem renda, esteve marcado pela aposta na retomada das atividades econômicas, a despeito elevado número de vidas perdidas para a pandemia e da situação ainda crítica da mesma. E em parte pela interpretação dos dados do emprego formal estar se recuperando como mostravam os dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

As informações sobre admissões e demissões de empregados com contrato no regime da CLT das empresas privadas e públicas, compreendidas no Caged, são informações em que os analistas aprenderam a ter grande confiança desde sua estruturação em formato eletrônico, no início dos anos 2000. Os resultados, mostram crescimento do emprego desde o segundo semestre de 2020, excetuado dezembro, que teve pequena redução, permitindo a percepção de que o PIB havia melhorado e traria, por decorrência, aumento no emprego, apenas com alguma defasagem. Com efeito, o número de vínculos notificados no novo Caged indica haver 40,6 milhões de empregados em fevereiro de 2021 quando em 2020 eram 39,6 milhões.

Evolução do Estoque de empregos formais (Novo Caged) – Brasil, janeiro 2020 a maio 2021

Fonte: eSocial/Ministério da Economia

Em 2021 houve atraso na disponibilização de informações das pesquisas domiciliares por parte do IBGE, que não obteve recursos para manter em campo a Pnad-Covid, que no ano anterior havia permitido, por meio de suas estatísticas experimentais, acompanhar mensalmente a situação do mercado de trabalho, em um esforço inédito de obter informações sobre a situação de trabalho, procura de trabalho e inatividade involuntária da população, substituindo as entrevistas presenciais pelas entrevistas telefônicas realizadas com pessoas que já haviam sido entrevistadas em períodos anteriores.

A Pnad Contínua também apresentou atraso, pois passou a ter problemas para completar a amostra planejada da pesquisa, agora realizada por telefone. A falta de acesso ao cadastro de telefones de novos domicílios trouxe dificuldades para a substituição de domicílios que participavam da pesquisa[7], sem falar da não resposta decorrente da pesquisa realizada a distância sobre temas delicados, como a situação de busca de trabalho e de geração de rendimentos.

Os resultados do primeiro trimestre de 2021 da pesquisa domiciliar mostravam diminuição do emprego celetista no setor privado (-315 mil), mas aumento de autônomos com CNPJ – isto é pessoas físicas que tem formalização de sua condição jurídica (+314 mil), além de aumento do emprego doméstico com carteira, aumento dos militares e funcionários públicos estatutários (ambos os grupos normalmente não informados ao Caged).

Estudo publicado no relatório de inflação do Banco Central[8] indicam que não há variação significativa dos resultados agregados considerando variáveis demográficas dos respondentes, o que significa que os dados estão basicamente corretos, mas o estudo não descarta a possibilidade de viés de seleção da amostra para variáveis não observáveis, como por exemplo o tipo de vínculo, o que poderia levar à subestimação parcial desses aspectos, por conta de quem responde a pesquisa.

O mal-estar causado pela diferença entre os resultados do novo Caged e a Pnad-C não parece estar resolvido, apesar dos alertas metodológicos sobre a menor comparabilidade dos dados posteriores a janeiro de 2020, com períodos anteriores apresentados pela equipe da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

Conduzida desde 2019, a transição das informações sobre admissões e demissões de empregados celetistas entre os formulários eletrônicos do Caged para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não está completa.

As informações que antes tinham formulários separados, agora buscaram unificar e diminuir custos para a geração de informações sobre movimentação dos empregados das empresas, mantendo obrigatoriedade da informação. O novo Caged, no entanto, teve de considerar as estatísticas do emprego formal por meio de informações captadas dos sistemas eSocial[9], Caged e Empregador Web (Seguro-Desemprego)[10].

Desde janeiro de 2020, quando essas informações passam a ser divulgadas, esperava-se alcançar um maior número de empresas e trabalhadores em decorrência de seu caráter tributário e previdenciário. No entanto, não se esperava que crescesse o percentual de informações em atraso, em especial dos desligamentos subnotificados. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2019, 2,8% das movimentações informadas no Caged foram enviadas fora do prazo. Já no eSocial, em 2020, esse percentual foi de 6,9%.

Em parte, pode-se especular que o atraso na notificação dos desligamentos pode estar associado ao fato de que há prioridade em notificar os desligamentos informados no Empregado Web, isto é, para permitir a habilitação do trabalhador para o seguro-desemprego. Para outros tipos de vínculo em que este benefício não existe, como é o caso dos trabalhadores com contrato temporário, ou que não cumprem o número de meses de contribuição para ser habilitado ao seguro[11], ainda permanece a necessidade de informar para fins do abono salarial – formulário anual da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Como não está completa a transição dos formatos antigos de informação para o eSocial, muitos contadores e empresas não se adaptaram a essa nova realidade.

Para se ter uma noção do que isto significa, basta considerar que enquanto foram informados cerca de 14 milhões de desligamentos no novo Caged em 2020, o número de habilitados ao seguro-desemprego foi de 7,2 milhões de empregados.

Os dados incluem movimentações declaradas até dezembro de cada ano, e é esperado que o número de informações atrasadas diminua com a finalização do período de transição entre sistemas e o cumprimento de penalidades por atraso de informações. Neste início de 2021, esta fase de transição pode estar subestimando o número de desligamentos. Saberemos mais quando os dados da Rais estiverem disponíveis.

Vale considerar ainda que, por ter participado de programa de preservação de emprego, se houver o desligamento de empregados que estiveram envolvidos nesse programa e não tenham acesso ao seguro-desemprego, não há incentivo para que esta informação seja repassada.

Há duas outras mudanças em relação aos dados atualmente integrantes das informações divulgadas em relação ao período anterior a 2020. A primeira é a obrigatoriedade de registrar a movimentação de todos os empregos temporários[12]. Segundo estudos do Ministério da Economia, usando dados da Rais 2017 e 2018, apenas 17% eram também incluídos no Caged antes de 2020, indicando grande subestimação desse tipo de vínculo [13]. No entanto, uma nota da equipe responsável pelo novo Caged indica que, no período recente, os temporários respondiam por 4,5% dos admitidos e 4,2% dos desligados, entre janeiro de 2020 e nos meses iniciais de 2021.

A segunda mudança, pouco comentada ou explicitada, é a inclusão de pessoas físicas com status de pessoa jurídica do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (estabelecimento tipo 3), no novo Caged. Este novo grupo, em princípio não se refere exatamente um empregado, mas um prestador de serviços. Devido à situação “experimental”, ainda não está claro se elas estão presentes em todo o território e, salvo engano, as informações deste grupo foram agregadas, sem indicação de sua área de atuação, em alguma cidade de grande porte onde suas variações, se supunha, não trariam grande diferenciação.

No entanto, como a movimentação do Caged mensal não tem sido muito elevada, comparada a períodos anteriores, ficou mais claro que sua inclusão pode alterar o entendimento do emprego gerado, pois, ao final do contrato, eles deixam de existir tal como o emprego temporário, fazendo variar não apenas o saldo entre admissões e desligamento, mas também o estoque de empregados.

Se posso resumir, são todas mudanças que parecem pequenas, mas que somadas mostram realidades diferentes e reforçam o papel da Pnad-C e das pesquisas domiciliares em geral. Há elevação de emprego, mas estes não são os empregos celetistas de qualidade, de acordo com a leitura dos que acompanham o emprego formal. Enquanto a economia parece ter voltado a níveis anteriores à pandemia, para os trabalhadores, cresceu a informalidade, o desemprego, a subutilização de sua força de trabalho e os vínculos formais também se tornaram mais fragilizados. Neste último grupo, em razão do aumento de contratos temporários e de trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. Ao incluir pessoas físicas com status de pessoa jurídica, cuja figura mais conhecida são os microempreendedores individuais, com seu regime jurídico diferenciado, menos que aumentar a formalização dos trabalhadores, parece que se está fortalecendo um modo para diminuir custos para as empresas.

As estatísticas podem e devem ser ampliadas, seguindo a legislação, mas precisam mostrar as diferenças de forma clara para evitar seu descrédito ou a percepção que foram artificialmente infladas.

Neste sentido, fica ainda mais claro a necessidade de políticas ativas de geração de trabalho e renda. Sem elas, não será possível dar oportunidade aos 15 milhões de desempregados, além dos cerca de 11 milhões que estão disponíveis para trabalhar se tiverem essa oportunidade.

As lições das avaliações das políticas para apoiar o trabalho em passado recente são importantes por mostrar a parcialidade de algumas dessas alternativas. Os cursos de capacitação são ilustrativos de que este tipo de política funciona quando o curso é feito sob medida para necessidades dos empregadores, ou quando não há alternativas associadas a grande número de pessoas em situação de desemprego. Nas condições atuais, ainda que realizado por instituições de qualificação renomadas, não substituem conhecimento mais solido adquirido no ensino técnico. Este sim mais valorizado como credencial para os trabalhadores.

Essas políticas não podem ser apenas para os jovens, pois a falta de experiência anterior de trabalho, tende a ser um elemento que diminui suas credenciais na busca por ocupações. No passado recente, os empregadores preferiam pessoas com mais experiência para não ter de incorrer em processos de aprendizagem no próprio posto de trabalho.

A ampliação do crédito e microcrédito precisa incluir uma assessoria financeira para que o uso dos recursos ocorra como planejado pelo micro e pequeno empreendedor.

É necessário combinar o investimento público em diferentes setores e estágios tecnológicos, de modo a incentivar o investimento do setor privado. Vender patrimônio público não altera esse processo.

E temos de nos lembrar ainda que há retrocessos importantes na capacidade de assimilar a diversidade em nosso país. Tem sido uma constante os relatos de discriminação em relação à contratação de mulheres, negros, pessoas com 50 anos e mais, pessoas com deficiência, pessoas com orientações sexuais não-heteronormativas, pessoas acima do peso, pessoas que vivem em bairros periféricos, todos elementos que não estão ligados à capacidade objetiva de exercício do trabalho. Sem falar em condições de trabalho, número de horas trabalhadas, tempo para alimentação e repouso, eliminação de situações de assédio e remuneração digna.

Há que voltar a falar da direitos iguais para todos, se queremos construir uma sociedade mais equitativa. No mundo do trabalho isso é fundamental!

Notas

[1] Os dados anuais da Pnad Continua, realizada pelo IBGE, correspondem à média aritméticas dos quatro trimestres de cada ano.

[2] O uso desse indicador, que não considera os vínculos do trabalho, mas a contribuição social dos trabalhadores busca evitar que seja desconsiderado com formais alguns tipos de contrato novos previstos na reforma trabalhista, mas que nem sempre são bem compreendidos pelos respondentes. Estão agregados os empregados públicos e privados com contrato de trabalho formal, os microempreendedores individuais, as empregadas domésticas e trabalhadores com contribuição individual.

[3] regulamentado pela Medida Provisória 936/2020 depois Lei nº 14.020/2020

[4] Eram elegíveis ao auxílio emergencial – microempreendedores Individuais (MEIs) contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família), pessoa com 18 anos, não ter emprego formal, renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) ou que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018.

[5] Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/decreto/D10316.htm

Ministério da Cidadania. Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Disponível em:  http://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-351-de-7-de-abril-de-2020/

[6] Segundo o ministério da cidadania, 19,5 milhões de pessoas de famílias que eram do Programa Bolsa Família, 10,5 milhões de pessoas que estavam em famílias inscritas no Cadastro Único para Políticas Sociais, e 38 milhões de pessoas que se inscreveram no aplicativo da Caixa Econômica para receber o auxílio.

[7] Pela metodologia seria necessária a troca de 20% dos domicílios entrevistados a cada trimestre, sendo os demais contatados por telefone por até cinco trimestres, respondendo questionários diferentes, além das informações sobre mercado de trabalho.

[8] Ver Bacen, Estimativas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua ajustadas para a redução da taxa de respostas na pandemia, box do relatório de inflação de junho de 2021 https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202106/ri202106p.pdf

[9] Houve substituição dos antigos sistemas pelo eSocial, conforme estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019.

[10] Para detalhamento da metodologia do Novo Caged. http://pdet.mte.gov.br/images/Novo_CAGED/Nota%20t%C3%A9cnica%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20CAGED_26_05.pdf

[11] Pelas normas vigentes, para ser habilitado ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: se for a primeira solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; se for a segunda solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e se for a terceira solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.. Por fim, além de respeitar as regras acima, é imprescindível que o prazo entre um pedido e outro de seguro-desemprego seja de, pelo menos, 16 meses.

[12] Contratos nos termos da lei termos da Lei 6.019/1974, uma vez que os que em termos da Lei 9.601/1998, já eram obrigatórios.

[13] Segundo nota da equipe do responsável pelo Novo Caged, análise a partir dos dados da RAIS 2017 e 2018 mostrou que apenas 17% dos vínculos temporários foram informados no Caged nesses mesmos anos.

Paula Montagner é economista, coordenou o Observatório do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

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