MP da Liberdade Econômica: Senado Federal suprime revogações que prejudicavam o descanso semanal remunerado

O Senado Federal enviará à Presidência da República alterações ao texto final do projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, aprovado no último dia 21 de agosto. A decisão foi tomada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que acatou questão de ordem apresentada em Plenário, na terça (3/9), apontando erro material em decorrência de supressões que foram feitas ao texto.

Com isso, o Senado suprimiu do texto final revogações feitas em diversos dispositivos da CLT e das Leis 605/49, 4.178/62 e 10.101/00 que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados e que criavam entraves ao percebimento do acréscimo legal de no mínimo 50% na remuneração do serviço extraordinário e ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A necessidade dessas mudanças foi defendida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), quando da divulgação do texto final. Na ocasião, a entidade apontou que a revogação desses dispositivos criava ambiente de insegurança jurídica, indo de encontro a previsões constitucionais. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

“A retirada pelo presidente do Senado Federal significa a boa adoção da técnica legislativa, considerando que, durante os debates acerca da MP da Liberdade Econômica naquela casa, a questão dos domingos e feriados sofreu substancial alteração, comparado ao que havia sido aprovado pela Câmara. Feitas essas mudanças restam preservados os domingos e feriados como dias preferenciais de descanso”, observa a presidente da Anamatra, Noemia Porto.

Fraudes

Outras previsões do texto, contudo, ainda são preocupantes e afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possiblidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 04/09/2019

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