Diante de sentenças divergentes sobre o mesmo tema, a existência ou não de vínculo empregatício, entre motoristas e Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cogita encaminhar o tema para o Tribunal Pleno, para uniformizar as decisões e fixar a chamada tese vinculante. Ou seja, que se torne obrigatório para casos semelhantes. A ideia foi sugerida ontem (6), quando o TST tentou mais uma vez discutir processos envolvendo a mesma situação.
Assim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) começou a analisar dois casos vindos de segunda instância e que tiveram entendimentos diferentes. Um deles veio da Quinta Turma, que em fevereiro de 2020 acolheu recurso da Uber e considerou improcedente o pedido de vínculo feito por um motorista de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Já a Terceira Turma, em abril, considerou que o processo de um motorista de Queimados (RJ) caracterizava vínculo de emprego.
Processos desde 2019
No julgamento de hoje, a relatora de um dos processos (Terceira Turma), ministra Maria Cristina Peduzzi, não reconheceu o vínculo. Após o voto, outro ministro, Aloysio Corrêa da Veiga, sugeriu remeter o caso ao Pleno. Em seguida, Cláudio Brandão pediu vista.
De acordo com o TST, 496 processos tramitam desde 2019 envolvendo prestação de serviços por meio de aplicativos: 99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber. Desse total, 342 pedem reconhecimento de relação de emprego, sendo 113 da Uber.
Para Maria Cristina Peduzzi, o TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) deixou claro que o motorista tinha autonomia para definir dias e horários de trabalho, além da quantidade de corridas. Também não recebia ordens. Mas a Terceira Turma entendeu que havia exigência da empresa para que ele ficasse conectado à plataforma, exercendo “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes”.
Novas formas de organização
Mesmo sem reconhecer o vínculo, a ministra afirmou que com a era digital “a legislação trabalhista enfrenta um de seus maiores desafios”. É a chamada economia sob demanda, em que trabalhadores sem contrato formal oferecem serviços pela internet. “Considerando o tipo de plataforma virtual utilizada para aproximar clientes e trabalhadores, é possível verificar nas novas formas de produção e organização do trabalho algumas vantagens que o modelo tradicional da relação de emprego regida pela CLT não é capaz de proporcionar.” Por outro lado, muitos juízes entendem que é preciso garantir um mínimo de proteção social.
Já Aloysio Corrêa da Veiga, que propôs a tese vinculante, afirmou que há mais de 5 milhões de prestadores vinculados à plataforma. Ainda assim, não existe, no Brasil, “legislação específica que permita ao julgador analisar com segurança o tema”. É uma nova modalidade de prestação de serviços, em uma relação jurídica “atípica”, mas que exige “posicionamento firme” do TST.
Fonte: Rede Brasil Atual
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 07/10/2022