O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo está pedindo multa que pode chegar a R$ 1 milhão a duas empresas de confecção, citando prática de trabalho em condições análogas às de escravidão e dumping social. A ação civil pública é resultado de fiscalização feita em agosto do ano passado, pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal. Na ocasião, foram encontrados 13 bolivianos em uma oficina clandestina, incluindo crianças e bebês.
“As condições de segurança e saúde dos trabalhadores eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, não utilização de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações elétricas precárias, iluminação insuficiente, exposição a fios, presença de crianças e bebês no local de trabalho. Além disso, os trabalhadores moravam no local de trabalho e praticavam jornadas extensas”, apontou, em relatório, a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira. Segundo a fiscalização do MTE, “a situação precária de higiene e segurança dos trabalhadores no local configura trabalho análogo ao de escravo e as máquinas de costura não tinham proteção, o que poderia provocar acidentes de trabalho, inclusive amputação de membros dos trabalhadores”.
“Ao repassar a terceiros a atividade de produzir produtos têxteis da marca que detêm a titularidade, permitindo a ocorrência de subcontratações e máxima precarização dos direitos dos trabalhadores, as rés participam do mercado com franca vantagem sobre seus concorrentes que cumprem as leis brasileiras, já que economizam não somente no pagamento das verbas trabalhistas, mas deixam de recolher FGTS, previdência social, imposto de renda, entre outros tributos”, afirmou o procurador João Eduardo de Amorim.
Segundo o MPT, após a interdição da oficina as empresas realizaram o pagamento de verbas rescisórias e providenciaram documentos para o recebimento do seguro-desemprego, porém não aceitaram assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo procurador Amorim. Pela prática de dumping social (situação em que a empresa deixa de cumprir com obrigações trabalhistas para diminuir custos), o autor da ação civil pública pede indenização de R$ 500 mil, mesmo valor fixado por submeter os trabalhadores à condições análogas às de escravidão. Além disso, pede multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: Rede Brasil Atual, com informações do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Data original da publicação: 18/02/2014