Minirreforma trabalhista suspende contribuição previdenciária automática

Um destaque apresentado ao texto-base da MP 1.045 desobriga empresas da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

José Higídio

Fonte: Conjur
Data original da publicação: 24/08/2021

Além de restringir direitos trabalhistas e o acesso à Justiça gratuita, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.045aprovado pela Câmara neste mês, também pode impactar as aposentadorias. Um destaque apresentado ao texto-base desobriga empresas da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é descontada da folha de pagamento.

A MP surgiu em abril deste ano como uma renovação do programa de redução de salários, suspensão dos contratos de trabalho e pagamento de benefício emergencial. Mas os deputados acrescentaram à proposta alterações na CLT e novas modalidades de contratação com direitos reduzidos. Por isso, vem sendo chamada de “minirreforma trabalhista”. O Senado ainda precisa analisar o texto.

Uma das alterações prevê que, durante a suspensão do contrato, o segurado poderá se tornar um contribuinte facultativo com a Previdência Social e retirar a contribuição de seu próprio bolso. Para o advogado Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a medida é “uma absoluta incongruência, tendo em vista que esse trabalhador está sem renda. A manutenção desse trabalhador ao sistema de Previdência é onerosa”.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que o segurado facultativo poderia optar por uma contribuição de 11% ou de 20%. No primeiro caso, a taxa incide sobre um salário mínimo e o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade. Já no segundo caso, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento (de aproximadamente R$ 6,4 mil).

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bertolini, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a maioria dos brasileiros não tem planejamento ou conhecimento previdenciário suficientes para optar pela contribuição facultativa caso o desconto automático acabe.

“O trabalhador (com o contrato suspenso) provavelmente destinará a renda para as despesas do dia a dia, tais como a alimentação, água, energia elétrica e aluguel, não sobrando para os recolhimentos previdenciários. Ele se dará conta do prejuízo somente no momento de se aposentar”, indica.

Bertolini também lembra que existe um limite de tempo para interrupção da contribuição com manutenção da cobertura do INSS — em média, de até um ano. No caso da contribuição facultativa, o prazo seria de apenas seis meses.

“O trabalhador não estará acobertado pela Previdência e, caso ocorra algum infortúnio como uma doença ou um acidente, não receberá um benefício por incapacidade, por exemplo”, aponta o especialista. Ele ainda destaca que o período sem recolhimento certamente causará prejuízos no valor futuro da aposentadoria, ou mesmo a insuficiência para concessão do benefício.

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

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