Igualdade Salarial: o que muda com nova lei

Fotografia: Agência Brasil

Em vigor desde 3 de julho, a lei 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, tem potencial para representar avanços na luta por equidade de gênero. Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a diferença salarial já era proibida. “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, é o que prevê a lei 1.723/52.

Mais de 70 anos depois da CLT, no entanto, os dados mostram uma realidade diferente para as mulheres brasileiras: ganham apenas 78% do que ganha um homem exercendo a mesma atividade, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mas a nova legislação vai, finalmente, garantir a igualdade? É a pergunta que esta edição do #ExplicaçãoHumanista te ajuda a responder.

O que muda

O diferencial do novo texto é a proposta de medidas para garantir o exercício da lei, que são as seguintes:

  1. estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  2. incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  3. disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  4. promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
  5. fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Na cerimônia de assinatura do decreto, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, marcou a responsabilidade dos patrões. “Acho que nós ainda vamos ter problemas, porque o problema não é lei que pega ou lei que não pega. É que a gente pode ter empresário que cumpra e empresário que não cumpra. Neste governo o empresário que não cumpre, vai ter que enfrentar a legislação brasileira”, declara o presidente.

Transparência

Para garantir o cumprimento das novas regras da CLT, empresas que tenham a partir de cem empregados devem apresentar relatório semestrais com informações que permitam a comparação de salários, as remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Caso perceba-se alguma discriminação, as empresas precisam elaborar plano de ação para mitigar a desigualdade.

O governo também fica incubido da responsabilidade fornecer à população dados sobre o mercado de trabalho sob a perspectiva de gênero, além de apresentar outros indicadores com impacto na jornada das mulheres, como indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde.

Maior punição

A punição também é uma das principais medidas da lei. Em caso de não apresentação dos relatórios semestrais, o empregador receberá uma de 3% da própria folha de salário. Se comprovada a discriminação salarial, o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa de 10 vezes o valor do novo salário que deveria estar sendo recebido pelo empregado. A multa é duplicada no caso de reincidência da discriminação.

Quem vai fiscalizar?

É prevista na lei a criação de canais específicos para denúncia, que ainda não estão disponíveis. Além disso, também é proposta a instituição de um protocolo de fiscalização pelo Poder Executivo. O incremento da fiscalização já realizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Em entrevista a GZH,  a procuradora do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPT-RS) Martha Kruse, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) explicou: “A fiscalização acontecerá como acontece em relação a diversas leis trabalhistas. Poderá ser de ofício pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho ou por denúncias”.

Fonte: Humanista
Texto: Laíse Jergensen
Data original da publicação: 14/07/2023

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