Greve contra as privatizações

Ilustração: O Joio e o Trigo

A Justiça do Trabalho está retirando dos trabalhadores o seu direito de defesa trabalhista.

José Ricardo Figueiredo

Fonte: A Terra é Redonda
Data original da publicação: 11/12/2023

A Justiça do Trabalho vem considerando ilegais as greves dos trabalhadores de empresas públicas contra privatizações anunciadas, sob o argumento de que tais greves não teriam caráter trabalhista, mas ideológico ou político.

O argumento tem história. Durante a ditadura, as greves foram proibidas integralmente sob a justificativa de que quaisquer greves seriam politicamente orientadas contra a paz social. Durante e depois da ditadura, as greves de servidores públicos são quase invariavelmente acusadas de políticas, a despeito de seu caráter estritamente trabalhista, porque se confrontam com o poder político. A Justiça do Trabalho assume e radicaliza o argumento ao proibir greves contra privatizações porque não teriam pauta trabalhista e seriam ideológica ou politicamente motivadas.

Os sindicatos dos trabalhadores respondem que o histórico das privatizações já realizadas aponta invariavelmente para demissões de trabalhadores, aviltamento dos salários e piores condições de trabalho. Portanto, a greve contra as privatizações é, em si mesma, uma abrangente pauta trabalhista.

Esta experiência sindical com as privatizações não é acidental. É decorrência necessária da reestruturação do orçamento das empresas com as privatizações, conforme sintetizo em artigo recentemente publicado no site A Terra é Redonda.

Enquanto estatal, a empresa precisa equilibrar as receitas obtidas com o conjunto das despesas: remuneração do trabalho, pagamentos a fornecedores, pagamentos de impostos e formação de poupança para novos investimentos ou imprevistos. A privatização introduz uma nova rubrica orçamentária, que é a remuneração aos acionistas, o lucro do capital. Para reequilibrar o orçamento com a nova despesa, as alternativas são aumentar as receitas, aumentando o preço de seus serviços ou produtos, e diminuir os custos, sejam trabalhistas, operacionais, fiscais ou de investimento.

Os trabalhadores vivenciam diretamente a redução de custos trabalhistas nas formas de desemprego e de aviltamento salarial, e a redução de custos operacionais na forma de deterioração das condições de trabalho. Impossível pensar que amplas maiorias dos trabalhadores das estatais se mobilizassem pela greve se não fosse por aquelas questões de emprego, salário e condições de trabalho. A Justiça do Trabalho está retirando dos trabalhadores o seu direito de defesa trabalhista, com o argumento de que eles não teriam direito de greve por questões políticas e ideológicas.

Sim, “a greve é política”. Mas não são os trabalhadores os que conferem a estas greves caráter político ou ideológico. A privatização de estatais é, por sua origem, seus meios e seus fins, uma atuação política dos governantes privatistas, calcada na atuação ideológica da imprensa privatista. Quem introduz aspectos políticos e ideológicos não são os trabalhadores, mas sim os ativistas da privatização, precisamente seus adversários na greve. Os trabalhadores tentam se defender, mas a ilegalidade da greve rouba-lhes seu mais importante instrumento.

Há uma segunda questão problemática nesta orientação da Justiça do Trabalho. Se não é esperado da maioria dos trabalhadores das estatais, é provável que uma parte dos trabalhadores mobilizados na greve tenha uma visão mais ampla da privatização, envolvendo preocupações extra trabalhistas, que poderiam ser consideradas ideológicas.

O trabalhador pode reconhecer, por exemplo, que a privatização será prejudicial à população que consome os produtos ou serviços, pelo aumento de preços ou pela redução da qualidade, como são exemplo a água dos cariocas e a eletricidade de acreanos e paulistanos.

Ou pode entender que a privatização será prejudicial ao meio ambiente, como viram Mariana, Brumadinho e Maceió. Ou ainda, pode denunciar a privatização como prejudicial a um projeto nacional de desenvolvimento, na medida em que o país se priva do comando da orientação estratégica da empresa, em favor dos acionistas privados.

Tanto as preocupações democráticas com os consumidores como as motivações ecológicas ou nacional-desenvolvimentistas são políticas e ideológicas, assim é provável que uma parte dos trabalhadores mobilizados contra as privatizações tenha motivações que podem ser caracterizadas como políticas e ideológicas. Em que isso retiraria a legitimidade de seu posicionamento pela greve? Em outras palavras, o que justifica a proibição de greve por motivações ideológicas ou políticas, reais ou supostas?

Portanto, a proibição de greves contra as privatizações retira o principal instrumento de defesa dos trabalhadores pelos seus direitos trabalhistas, e o argumento para esta proibição retira-lhes o direito de expressão política através da greve, enquanto seus adversários trabalhistas, políticos e ideológicos agem com total liberdade. Tal proibição viola direitos trabalhistas e democráticos. É uma deliberação política e ideológica totalmente oposta à Carta de 1988.

José Ricardo Figueiredo é professor aposentado da Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp. Autor, entre outros livros, de Modos de ver a produção do Brasil (Autores Associados\EDUC).

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