“Legislar para Garantir Proteção Social — Resistir e Avançar”. Esse foi o tema de audiência realizada na manhã desta segunda (16/4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O debate foi conduzido pelo vice-presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e teve como objetivo reunir entidades civis que se mostram preocupadas com proposições legislativas que não se associam ao princípio constitucional de proteção do trabalhador.
Em sua intervenção, a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, falou da importância de debater e aprovar propostas legislativas que contribuam para uma melhor condição social para todos os trabalhadores, incluindo os informais e servidores públicos. “Os direitos trabalhistas são humanos e nessa condição precisam ser tratados”, defendeu. A magistrada explicou que a Constituição Federal trata dos direitos trabalhistas no título dedicado às garantias fundamentais, “razão pela qual ninguém está autorizado e tratá-los como se tivessem menor importância”.
Noemia Porto defendeu a aprovação do PLS nº 552/2015, apresentado no Senado a partir de sugestão da Anamatra, que possibilita o ajuizamento de ação promocional quando envolver direitos individuais, individuais homogêneos, coletivos ou difusos por qualquer empregado ou o sindicato profissional. “Trata-se de uma ação judicial de correção de violação de direitos fundamentais que não tenham valor patrimonial. O objetivo é que se reconheça a lesão ou ameaça de lesão e que ela seja reparada”, explicou. A juíza esclareceu que não apenas o trabalhador seria o legitimado para a propositura da ação, nos termos da proposta legislativa, mas também os sindicatos. “O Ministério Público do Trabalho também poderia intervir acaso visualizasse que o caso da ação promocional transcende o debate individual ou de classe”.
A vice-presidente explicou que a proposta legislativa representa algo inédito no Processo do Trabalho, aprimorando o seu arcabouço jurídico. “Já que estamos falando de direitos, não basta apenas proclamar e não garantir, sob pena de se tornar um discurso de lei vazio”, ponderou. Noemia Porto também falou da previsão do PLS de uma garantia provisória de emprego para o trabalhador durante a tramitação da ação promocional, o que vai de encontro a um problema cultural do Brasil que é o da demissão de trabalhadores que procuram a Justiça do Trabalho.
Ao final de sua exposição, a magistrada defendeu a aprovação do PLC 130/20101, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, também na linha da proteção social do trabalhador e de seus direitos fundamentais, estabelece uma multa para empregadores em caso de discriminação salarial por gênero. “Não há formação formal das mulheres no mercado de trabalho que até hoje seja capaz de diminuir os índices de discriminação que permanecem. É claro que isso não se resolverá apenas com um projeto de lei, mas o Parlamento deve isso isso, ou seja, a defesa da igualdade às mulheres trabalhadoras”, concluiu.
Exemplo prático
Pela Justiça do Trabalho, também participou do debate a presidente da Amatra 10 (DF e TO), Rosarita Caron. A magistrada defendeu a importância da existência de leis específicas que contribuam para o respeito aos direitos do meio ambiente do trabalhador. “A poluição do meio ambiente realmente acontece, não é um factóide. Eu vejo isso não apenas na minha vida de juíza, mas dentro da minha própria casa, com meus filhos”, afirmou.
A magistrada relatou episódio em que 40 trabalhadores de um frigorífico de Araguaína, em Tocantins, perderam os sentidos devido a um vazamento de amônia, e o estabelecimento foi interditado pela Justiça do Trabalho. A partir de então, Caron relata que foi procurada pelos donos da empresa, preocupados com a saúde dos animais, que estavam sem comer. “Este era o meio ambiente que eles estavam preocupados, o que dá lucro. Imagina se não tivéssemos leis?”, indagou.
Rosarita Caron defendeu a aprovação do PLS nº 220/2014, apresentado pelo senador Paulo Paim a partir de sugestão da Anamatra. A proposta legislativa, em seu texto original, regula aspectos relacionados ao meio ambiente do trabalho, inclusive atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações cíveis e criminais relacionadas ao meio ambiente do trabalho.
Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 16/04/2018