“Aplicativos”: por que mudar o rumo da prosa

Duas decisões judiciais no Brasil alinham-se à tendência internacional e reconhecem – enfim – direitos básicos dos trabalhadores em plataformas.

Vitor Filgueiras

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 15/04/2022

Os últimos dias têm trazido novidades para a regulação do trabalho dos chamados “aplicativos” e “plataformas”. Decisões favoráveis à proteção mínima dos trabalhadores dessas empresas ocorreram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista1, e no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT 5), que concedeu liminar em favor de um entregador do Ifood, baleado em serviço, obrigando a empresa a pagar seu salário enquanto ele estiver afastado2.

Essas decisões dão esperança para que o Brasil siga a tendência mundial de reconhecimento da fraude contratual utilizada por “aplicativos e “plataformas”, e passe a reconhecer a natureza assalariada das relações e garantir a proteção do direito do trabalho contra a exploração sem limite. Que fique claro: o reconhecimento do vínculo do emprego é uma proteção mínima: é um ponto de partida, não de chegada. Ele impede salários abaixo do mínimo, jornadas extenuantes, ausência de descanso, dá alguma proteção à dispensa, entre muitos outros direitos elementares para limitar o arbítrio patronal, além de facilitar a ação coletiva dos trabalhadores para ampliar esses direitos mínimos.

Nas últimas décadas, e particularmente nos últimos anos, a ideia de que grandes mudanças nas empresas têm alterado a natureza das relações de trabalho, e de que o próprio assalariamento estaria em declínio, tem impregnado o imaginário de boa parte da sociedade, incluindo parcela das instituições e dos próprios trabalhadores. As empresas que se identificam como “aplicativos” e “plataformas” são a atual coqueluche que radicalizou essa narrativa, afirmando que os trabalhadores não apenas não são seus empregados, mas que seriam seus clientes. É nessa esteira que difundem o argumento de que os trabalhadores teriam autonomia, liberdade e flexibilidade para definir onde, como e quando prestar os serviços.

Trata-se de uma falácia completamente desprovida de base empírica, mas que muitas vezes é assumida, ainda que parcialmente, até mesmo por quem critica as péssimas condições de trabalho nos “aplicativos”. A retórica empresarial induz à confusão, desinformação e posições contraditórias por boa parte das instituições (incluindo a academia) e dos trabalhadores. Ainda é comum ler e ouvir as seguintes justificativas para que os trabalhadores de “aplicativos” não tenham seus direitos trabalhistas reconhecidos (via CLT):

1. Estaríamos tratando de novas relações de trabalho que não se enquadrariam no emprego; 2. Esses trabalhadores (ou “empreendedores”) teriam mais autonomia, flexibilidade e ou renda sem CLT; 3. A legislação do trabalho no Brasil é precária, não garante boas condições de trabalho; 4. Os trabalhadores de “aplicativo” não gostariam ter o vínculo de emprego reconhecido e isso deve ser respeitado.

Sumariamente3, esses argumentos não se sustentam porque:

1- As relações entre trabalhadores e “aplicativos” são flagrantemente assalariadas, marcadas por completa subordinação que beira a tirania. Estamos tratando de empresas como outras quaisquer, mas que usam, dentre outros instrumentos, uma ferramenta tecnológica (a plataforma/aplicativo) para gerir a produção e o trabalho. Os aplicativos, uma vez privatizados – assim como as máquinas físicas desde há alguns séculos – , servem como ferramentas de dominação entre indivíduos, e ela tende a ser tanto mais brutal quanto menor for o papel do direito do trabalho.

2- Os trabalhadores de “aplicativos” têm renda menor, jornadas mais extensas e menos tempo de descanso, e enfrentam maior despotismo dos patrões em comparação aos trabalhadores com carteira assinada4.

3- É verdade que a CLT é precária, mas ela prevê condições superiores àquelas vividas por esses trabalhadores (portanto, pior sem ela), e é apenas um ponto de partida da disputa, um patamar mínimo a partir do qual lutar.

4- Sobre o último argumento, é preciso refletir um pouco sobre a “pegadinha” que ele promove. Há questões fundamentais para questionar essa suposta opção de trabalhadores por não ter direitos, e a principal delas é que a irrenunciabilidade é fundamento do próprio direito do trabalho, sem a qual os limites à exploração tendem a desaparecer, já que o “não querer” dos trabalhadores é promovido pela coerção do mercado de trabalho. Para entender o caso concreto dos “aplicativos”, é necessário ter em mente a massificação dos discursos ideológicos em diversos níveis, a exemplo da campanha de uma empresa que disseminou mentiras para desmobilizar as reivindicações de seus entregadores, como divulgado semana passada em reportagem detalhada da Agência Pública5.

Mas chamo atenção aqui para o fato de que defender que os trabalhadores não tenham carteira assinada por uma questão “democrática” (“vamos ouvi-los”) ou para “não imputar interesses”, na verdade promove o arbítrio patronal (contra a democracia) e joga contra os interesses declarados pelos próprios trabalhadores. Ou seja, é preciso ouvi-los com atenção. Quando um trabalhador diz não querer um contrato de emprego (CLT), ele o faz como conclusão a partir de determinados objetivos, e em particular da premissa de que perderá autonomia, flexibilidade e renda. Contudo, todos os dados indicam que, sem contrato formal de emprego, as relações são mais arbitrárias, rígidas e geram menos renda. Portanto, existe uma contradição que precisa ser apontada e denunciada para que os interesses declarados pelos trabalhadores sejam efetivamente alcançáveis.

Os golpes retóricos empresariais sobre supostas transformações nas relações de trabalho não são tão novos. Terceirização, cooperativas, parcerias, empresas “compradoras”, foram apresentados como fenômenos diferentes do que são como estratégia de legitimação, e já causaram muitos estragos ao redor do mundo. Como o campo do trabalho não tem enfrentado as premissas dessas estratégias do capital, elas vão sendo radicalizadas. Um pressuposto para uma luta que seja mais efetiva, para o campo do trabalho, é não tomar pela aparência o discurso patronal. E, no caso concreto do conteúdo das relações de trabalho, não assumir que as empresas estão efetivamente se afastando da gestão do trabalho. Pelo contrário, elas nunca controlaram tanto os trabalhadores, e usam a retórica do afastamento precisamente para reduzir as chances de limitação da exploração.

Notas

1 Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <https://www.tst.jus.br/web/guest/-/3%C2%AA-turma-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-uber>. Acesso em: 11 abr. 2022.

https://www.metro1.com.br/noticias/turismo/121759,em-decisao-inedita-justica-determina-que-baiano-receba-salario-do-ifood-ate-sair-auxilio-acidente

3 Os argumentos do presente texto são desenvolvidos no livro “É tudo novo, de novo”, da Editora Boitempo. https://www.youtube.com/watch?v=4hIzyfAmYhs

4 Relatório Caminhos do Trabalho

https://apublica.org/2022/04/a-maquina-oculta-de-propaganda-do-ifood/?utm_source=twitter&utm_medium=post&utm_campaign=ifood

Vitor Filgueiras é professor de economia da UFBA. Vice-Presidente da ABET.

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