Carla Maria Santos Carneiro
Fonte: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 80, n. 2, p. 17-24, abr./jun. 2014.
Sumário: A livre-circulação de trabalhadores no Mercado Comum Europeu | O Mercado Comum do Sul (Mercosul) | Consideração Final | Referências Bibliográficas
Segundo Nidecker, a indústria têxtil brasileira é o setor que mais expõe imigrantes à exploração. De acordo com a autora:
“No dia em que o Brasil comemora 125 anos da abolição da escravatura, especialistas ouvidos pela BBC Brasil afirmam que no cenário atual do combate ao trabalho escravo no país, a situação que desponta como a mais preocupante é a dos estrangeiros que chegam ao Brasil em busca de um eldorado de oportunidades.” (NIDECKER, 2013, p. 1)
Nidecker (2013) também afirma que a expansão econômica verificada na última década, e culminada com a crescente demanda por mão de obra no país, teve como consequência a exposição de imigrantes de várias nacionalidades a condições de trabalho análogas às de trabalho escravo, cujas características são: servidão por dívida, jornadas exaustivas, trabalho forçado e condições de trabalho degradantes.
Segundo afirmativa feita à autora por Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo, o número de estrangeiros resgatados no Estado vem aumentando. Bignami também afirma que desde o ano de 2010, quando foram iniciadas as operações de combate ao trabalho escravo, voltadas exclusivamente para estrangeiros, 128 bolivianos e um peruano foram resgatados no Estado de São Paulo. Esse Estado é o que concentra o maior contingente de trabalhadores estrangeiros do país. Esses trabalhadores foram encontrados em oficinas de costura ilegais, terceirizadas por confecções contratadas por marcas conhecidas.
Bignami também declarou à repórter da BBC Brasil que deve haver 300 mil bolivianos, 70 mil paraguaios e 45 mil peruanos vivendo na região metropolitana de São Paulo, e que a maioria está sujeita a condições de trabalho análogas à de escravo (NIDECKER, 2013).
O fato é verídico e tem se tornado recorrente. As causas são múltiplas e, além das já citadas, poder-se-ia acrescentar o fenômeno da globalização, o dumping social, o reduzido quadro de auditores fiscais em todo o país, a precarização das relações de trabalho no Brasil, a imigração irregular desses trabalhadores e a consequente exposição a agentes agressores.
Clique aqui para continuar a leitura deste artigo no site do Tribunal Superior do Trabalho
Carla Maria Santos Carneiro é advogada.