A Lei nº 13.467 de 2017 e suas consequências na proteção e promoção da dignidade humana

Autora:Kelen Cristina Rolim
Orientador:Cleber Lúcio de Almeida
Ano:2021
Tipo:Dissertação de Mestrado
Instituição:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em Direito
Repositório:Biblioteca Puc Minas
Resumo:Este estudo visa a descobrir em que medida a Reforma Trabalhista, em especial a Lei n. 13.467/2017, um dos seus principais instrumentos, afeta a possibilidade de o Direito do Trabalho cumprir sua função fundamental: a de promoção e proteção da dignidade humana dos trabalhadores. Para tanto, definiu-se o conceito operacional de dignidade humana, com o objetivo de indicar em que situações esta dignidade é respeitada, depois de delineados o conceito e as funções fundamentais do Direito do Trabalho, visando a estabelecer a relação entre Direito do Trabalho e dignidade humana e, posteriormente, examinar as alterações da Reforma Trabalhista sobre o Direito do Trabalho e seus reflexos na promoção e proteção da dignidade humana. Para desenvolver esta investigação, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e a documental, a partir das quais se indiciaram as implicações da Reforma Trabalhista na promoção e proteção da dignidade humana, conferindo-se ênfase à supracitada Lei. Ademais, procedeu-se a uma leitura crítico-dialética dos parágrafos da CLT e da Constituição Brasileira/1988 pertinentes ao tema em questão e de alguns dispositivos de convenções e tratados internacionais que versam sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, compararam-se diversas alterações promovidas no Direito do Trabalho com os direitos fundamentais e humanos dos trabalhadores, que, se infringidos, implicaria a violação à dignidade humana. A pesquisa concluiu que a dignidade atuada – que diz respeito ao que a pessoa faz dela própria por meio dos atos e ou ações que faz ou pelas quais passa, no dizer de Beatrice Maurer (2005, p. 81), no âmbito do Direito do Trabalho – sofreu um duro golpe, pois com a retirada de direitos e a desconstrução da norma trabalhista, o trabalhador perdeu o acesso aos bens materiais e imateriais indispensáveis à efetivação de sua dignidade atuada. Portanto, a partir do conceito funcional de dignidade humana, o que se pretendeu foi contribuir para o debate sobre os reflexos da Reforma Trabalhista e restabelecer as bases para a promoção e proteção da dignidade da pessoa humana na perspectiva do Direito do Trabalho.
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