Fabiane Schulz Neitzke
Fonte: Sul21
Data original da publicação: 13/01/2019
Está na moda apontar os Estados Unidos da América – EUA, como exemplo para dizermos que não precisamos dos direitos trabalhistas nem da Justiça do Trabalho. Em contraponto, temos: a Alemanha, a Suécia, a Austrália, a Inglaterra e a França, que são países tão desenvolvidos quanto os EUA, e possuem justiça especializada para as causas trabalhistas, com cortes muito bem sucedidas neste aspecto.
Em uma breve análise comparativa entre a Justiça do Trabalho com a Justiça Federal, a diferença é gritante, eis que a trabalhista dá menos prejuízo que a federal, principalmente com relação aos déficits previdenciários e a enxurrada de ações de cunho governamental. É nítida a queda circunstancial dos processos trabalhistas, num patamar de 46% dos ajuizamentos em todo país, reflexo da Reforma Trabalhista, isso representa um número absoluto de 381.270 processos a menos nos tribunais regionais (com a observação que existe 24 regiões).
Neste contexto, se pensarmos pela visão empresarial, também estaríamos sendo injustos com a esfera trabalhista, visto que as dificuldades das empresas não estão somente ligadas as demandas reclamatórias, mas sim, aos altos impostos, e obstáculos gerados pelo próprio país, isto é, a burocracia, os tributos, a logística e a mão-de-obra.
O ramo da justiça que mais faz conciliações para solucionar os conflitos por meio de acordo, é a Justiça do Trabalho. Em média, 26% dos processos são resolvidos em primeira audiência, podendo citar até o TRT19 (Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas) que apresentou índice de 36% de sentenças homologadas, reduzindo os gastos do judiciário, as despesas processuais e os ônus sucumbenciais de ambas as partes, bem como o tempo de litígio.
Se olharmos os dados, vemos que as demandas na Justiça do Trabalho são decorrentes do excessivo descumprimento das normas básicas de proteção ao trabalhador, haja vista que mais da metade das ações buscam verbas rescisórias, ou seja, o mínimo exigível aquele trabalhador.
Sendo assim, correto seria focar na economia do país, que se encontra extremamente vulnerável. Criando uma figura, sugiro refletir, como se houvéssemos, diante de nós, uma balança: onde dependendo do ponto de vista, estaríamos de um lado os mais fracos e de outro os mais fortes ou vice-versa, em um raciocínio financeiro é claro.
Uma coisa é certa, a extinção da Justiça do Trabalho não traria benefício algum à economia brasileira, até porque não faria circular dinheiro e tampouco geraria trabalho. Abolir a Justiça do Trabalho é ir contra os princípios e direitos fundamentais dos trabalhadores e com isso comprometer todo o social de um país.
Oportuno destacar a importância do papel da Justiça do Trabalho em estabelecer a igualdade entre as partes, exatamente como uma balança valorando “pesos e medidas”, neste caso condições e garantias essenciais em nossos direitos constitucionais.
É evidente que dessa balança, o judiciário como um todo está abarrotado de processos, superlotando cartórios e servidores, mas isso há de se ponderar que sempre existiu, pois sempre teremos algo ou alguém que não concorda sobre “a” ou “b”, todavia é a razão de existir à Justiça.
Por fim, a Justiça Trabalhista serve tanto para o empregador quanto para o empregado. E visa assegurar o equilíbrio na balança, onde a consolidação trabalhista presente em nosso ordenamento jurídico harmoniza os polos da relação jurídica; desmistificando a necessidade de uma hierarquia em uma força igualitária entre ambos, fundamental para o crescimento ou desenvolvimento de uma nação.
Fabiane Schulz Neitzke é advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.