As violações aos direitos sindicais continuam se agravando no mundo todo, segundo o diretor adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Stanley Gacek.
Entre abril de 2014 e março de 2015, sindicalistas foram assassinados em 11 países, enquanto trabalhadores sofreram detenções arbitrárias pelo exercício de seus direitos sindicais em 44 países, entre eles o Brasil, disse Gacek durante Fórum Sindicalismo, Política e Cidadania, realizado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, em Belém (AM), no início deste mês.
Os dados são da última Pesquisa Anual de Violações dos Direitos Sindicais da Confederação Sindical Internacional, que analisou um total de 141 países, dos quais cerca de 70% negam a muitos de seus trabalhadores os direitos de greve e de negociação coletiva.
Para o diretor adjunto da OIT no Brasil, “a erradicação das práticas antissindicais” são importantes para a conquista do trabalho decente. Formalizado pela OIT em 1999, o conceito sintetiza o objetivos da OIT: a promoção de oportunidades para que homens e mulheres possam obter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
Para a organização das Nações Unidas, a promoção do trabalho decente é o ponto de convergência de quatro objetivos estratégicos: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, inclusive da liberdade sindical e da negociação coletiva, a geração de mais e melhores empregos, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
Segundo Gacek, as práticas antissindicais lesionam os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva, além de prejudicarem o crescimento econômico e o desenvolvimento, que por sua vez geram mais empregos no médio e longo prazo.
O diretor da OIT citou em sua apresentação durante o evento a Convenção 98 da OIT, que trata da organização sindical e da negociação coletiva, ratificada pelo Brasil em 1952. O especialista citou ainda a Convenção 151 sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública, ratificada pelo Brasil em 2010.
“Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical; ou melhor, faz parte dela, compondo a sua própria ideia”, declarou Gacek.
“Assim que uma convenção da OIT for ratificada, deverá haver um cumprimento e uma incorporação completa do conteúdo normativo da convenção pelo Estado-membro, e não apenas em termos do Poder Judiciário, mas também em termos do Poder Executivo e Legislativo, e em termos de todo o sistema federativo”, disse o diretor da OIT.
Segundo ele, existe um compromisso nacional do Brasil com a promoção do trabalho decente como uma política de Estado, definida e monitorada através de mecanismos de consulta tripartite e que inclui o respeito pelos direitos e princípios fundamentais do trabalho.
“Com as Convenções 98, 151 e 135 da OIT já ratificadas e com força vinculante no país, há toda a referência necessária para o Brasil progredir nessa área em termos do direito internacional do trabalho, inclusive na direção de mais e melhores definições de práticas antissindicais e de proteções e sanções eficazes”, concluiu Gacek.
Fonte: ONU Brasil
Data original da publicação: 18/04/2016