O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou uma alteração regimental com o objetivo de ampliar a diversidade de gênero e raça na composição de comissões, comitês e grupos de trabalho.
A norma dita que “todas as comissões, comitês e grupos de trabalho deverão observar a equidade de gênero, e, sempre que possível, de raça, além de dever assegurar, igualmente sempre que possível, a representatividade das pessoas com deficiência, na sua composição, ressalvando-se os colegiados cujos membros sejam elegíveis, ou cuja composição esteja prevista regimentalmente”.
Segundo o próprio TRT-4, a iniciativa é inédita entre os Tribunais Regionais do Trabalho e não há conhecimento de regramento semelhante em outro órgão do Poder Judiciário brasileiro.
A coordenadora da Comissão de Mulheres da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juíza Luciana Kruse, destacou que a alteração do regimento interno sinaliza uma mudança de paradigmas. “É um pensar cotidianamente na equidade dentro da nossa instituição, e não apenas em datas ou ocasiões específicas.”
Além da alteração regimental, o TRT-4 ainda estuda editar uma resolução administrativa recomendando às suas unidades a adoção de medidas que estimulem a equidade nos ambientes de trabalho.
Fonte: Conjur
Data original da publicação: 29/11/2022