Trabalho escravo contemporâneo e proteção social

Renan Bernardi Kalil
Thiago Gurjão Alves Ribeiro

Fonte: Revista Direitos, Trabalho e Política Social, Cuiabá, v. 1, n. 1, p. 15-38, jul./dez. 2015.

Resumo: O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil ocorre em duas principais vertentes: repressiva e assistencial preventiva. A primeira se dá em ações fiscais em que, constatada a submissão a condições análogas a de escravo, há o resgate do trabalhador. A segunda acontece a partir da construção de políticas públicas para evitar que o trabalhador entre ou retorne a situação de trabalho escravo contemporâneo. Em relação à primeira, há considerável desenvolvimento no Brasil. No tocante à segunda, as medidas ainda são incipientes. O presente trabalho delineia o arcabouço jurídico que protege o trabalhador diante da sua submissão a condições análogas a de escravo, demonstra a forma pela qual ocorre as ações fiscais realizadas com o objetivo de verificar as denúncias de trabalho escravo contemporâneo e apresenta o perfil dos trabalhadores resgatados. Finalmente, coloca-se o debate a respeito da necessidade e da importância em se construir uma política pública voltada para o trabalhador resgatado e vulnerável socialmente. O trabalho utilizou o método indutivo, com apoio em textos legislativos e pesquisas de campo, para análise das políticas públicas nesta área. O resultado obtido indica a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para os trabalhadores resgatados ou em situação de vulnerabilidade social.

Sumário: Introdução | 1 Proteção legal do trabalhador resgatado | 2 Contextualização do resgate do trabalhador | 3 Perfil socioeconômico do trabalhador resgatado | 4 Da necessidade de se assegurar uma efetiva proteção social ao trabalhador resgatado e ao vulnerável ao aliciamento | Conclusão | Bibliografia

Introdução

No Brasil, o combate ao trabalho escravo contemporâneo ocorre em duas principais vertentes: repressiva e assistencial-preventiva. A primeira se dá em ações fiscais em que, constatada a submissão a condições análogas a de escravo, há o resgate do trabalhador. A segunda acontece a partir da construção de políticas públicas para evitar que o trabalhador entre ou retorne à situação de trabalho escravo contemporâneo.

O resgate de trabalhadores é o principal mecanismo utilizado pelas instituições estatais no combate ao trabalho escravo contemporâneo. O Brasil se tornou referência mundial neste tema a partir das diversas fiscalizações realizadas e que resultaram na retirada de milhares de trabalhadores de condições análogas a de escravo.

A vertente assistencial-preventiva ainda é incipiente no país. A legislação que trata do tema é escassa, os dispositivos legais existentes carecem de efetividade e as iniciativas do Poder Público são de pequeno alcance e não enfrentam o problema conforme a dimensão que possui.

Diante desses preceitos, o presente trabalho delineia o arcabouço jurídico que protege o trabalhador diante da sua submissão a condições análogas a de escravo, demonstra a forma pela qual ocorrem as ações fiscais realizadas com o objetivo de verificar as denúncias de trabalho escravo contemporâneo e apresenta o perfil dos trabalhadores que são resgatados pela fiscalização do trabalho. Finalmente, coloca-se o debate a respeito da necessidade e da importância em se construir uma política pública voltada para o trabalhador resgatado e vulnerável socialmente.

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Renan Bernardi Kalil é Procurador do Trabalho. Lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP).

Thiago Gurjão Alves Ribeiro é Procurador do Trabalho. Lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.

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