Trabalho doméstico permanece sendo uma atividade feminina, aponta estudo

Os afazeres domésticos ainda são uma tarefa feminina no Brasil, e a participação masculina nesses serviços não evoluiu muito nos últimos anos, aponta o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). A pesquisa “Mulheres e trabalho: breve análise do período 2004-2014” mostra que o percentual de homens que assumem tarefas não remuneradas da casa cresceu de 46% para 51% em uma década. Já o das mulheres segue inalterado. Em 2014, era de 90%.

O tempo gasto com esses afazeres é outro dado importante para retratar a desigualdade entre os gêneros. Embora a presença das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado nos 10 anos analisados pela pesquisa, o tempo gasto com serviços domésticos teve uma pequena redução de 27,1 horas para 25,3 horas semanais. Já em relação aos homens, o número se manteve inalterado: 10,9 horas semanais, menos da metade da dedicação feminina.

A diferença permanece mesmo quando comparado o tempo empregado pelas mulheres ativas no mercado de trabalho com o dos homens inativos (sem atividade remunerada). Enquanto elas trabalham 21,7 horas semanais em casa, eles dedicam 13,7 horas.

O levantamento constatou ainda que a divisão de afazeres domésticos independe da raça e da classe social. Ao contrário do que acontece quando são analisados os dados sobre precarização, por exemplo, em que as mulheres negras e pobres sofrem mais do que as brancas de classe média.

“Isso nos mostra algo muito importante. Que quando tratamos de diferenças entre homens e mulheres precisamos considerar não apenas o mercado de trabalho, mas sim o mundo do trabalho, que envolve o mercado, a casa e os filhos. São nesses últimos itens que a diferença é mais gritante”, analisa a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Rosane da Silva.

Mulheres são mais sobrecarregadas em todos os cenários

Outro dado curioso é que quanto mais filhos, maior é o tempo que as mulheres dedicam e menor é a participação dos homens. Em famílias com cinco filhos ou mais, elas gastam 32,5 horas semanais com a residência, enquanto eles usam apenas 9,7 horas.

O levantamento aponta também que cuidar da casa não está diretamente ligado a poder ou a dinheiro. Nas moradias onde o homem é o chefe da família, as mulheres dedicam 28,7 horas semanais ao lar contra 11,5 horas do cônjuge. Mesmo quando elas comandam a família, o trabalho continua maior, são 25,3 horas semanais delas contra 10,1 horas deles.

Ou seja, independentemente de qual seja o cenário, as mulheres estão sempre mais sobrecarregadas do que os homens quando  consideradas as duas jornadas, o que acaba as deixando também mais vulneráveis no mercado.

Foi o que aconteceu com a técnica de acessibilidade, Cristiane Freitas, 43 anos. Mãe de quatro filhos, ela relata as dificuldades enfrentadas com os três primeiros, já que o antigo marido não ajudava com os afazeres domésticos nem com as crianças.

“Cada vez que havia reunião na escola ou algum deles ficava doente, era eu quem faltava ao trabalho. Fazia de tudo para compensar: oferecia-me para trabalhar em feriados e finais de semana porque estava sempre com medo de perder o emprego por ter de cuidar dos filhos.”

O quarto filho de Cristiane, uma menina, veio no segundo casamento, bem diferente do anterior. “Hoje todas as nossas tarefas em casa e com a escola são divididas. Isso faz com que meu tempo em casa tenha mais qualidade e eu sinta mais segurança também para cuidar do lado profissional”, compara.

Compartilhar responsabilidades

Para a representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Eleuza de Cássia Bufelli Macari, as desigualdades em casa existem porque homens e mulheres participam igualmente no sustento da família, mas não compartilham as responsabilidades com os afazeres domésticos e os filhos.

“Essas crianças que têm uma mãe cuidando do que elas vão comer ou vestir também têm um pai. E ele precisa dedicar tempo a elas, não importa quantas horas eles ficam fora de casa.”

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Data original da publicação: 10/04/2016

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