O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão que definirá se a administração pública pode ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela.
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou a favor de que a administração pública – o que engloba entes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal – pode ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de empresa contratada, caso fique comprovado que falhou na fiscalização do contrato com a terceirizada.
“Em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador, em atenção ao fato de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada”, disse Rosa Weber, egressa da Justiça do Trabalho, em um longo voto.
Essa responsabilização, no entanto, deve ser subsidiária, o que quer dizer que a administração pública só seria obrigada a assumir a dívida se a terceirizada não tiver como pagá-la. Também, o órgão público só seria responsável se ficar comprovado que não fiscalizou adequadamente o contrato com a empresa.
Na sessão plenária na última quarta-feira (08), o entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Roberto Barroso. Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffolli, a princípio, divergiram do voto de Rosa Weber.
O resultado final, entretanto, ficou indefinido. O plenário decidiu aguardar o retorno da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que estava ausente, para sanar dúvidas que restaram sobre a tese final do julgamento.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, Cármen Lúcia foi a Belo Horizonte para resolver assuntos pessoais.
Fonte: Agência Brasil
Texto: Felipe Pontes
Data original da publicação: 08/02/2017