O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) nº 881 de 2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, pelos apoiadores, e de “minirreforma trabalhista”, pelos opositores. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem as regras que liberavam o trabalho aos domingos e feriados. Estas haviam sido incluídas pela Câmara dos Deputados e geraram uma série de críticas de juristas, sindicalistas e parlamentares do campo progressista. Os governistas preferiram recuar para acelerar a tramitação da medida.
Sobre os domingos e feriados, continuam valendo as regras atuais: a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos excepcionais, a empresa deve fazer uma escala de revezamento quinzenal que “favoreça o repouso dominical”.
Ao todo, foram mais de cem modificações em relação ao texto original.
O que muda
As principais mudanças na legislação trabalhista são:
– Ponto eletrônico: precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída dos trabalhadores, todas as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20.
– O texto libera que as agências bancárias funcionem aos sábados, o que não é permitido na legislação atual.
– Atividades econômicas poderão ocorrer em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitadas as regras ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
– Empreendedores considerados “de baixo risco” não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa.
Críticas
A reportagem do Brasil de Fato conversou com especialistas durante a tramitação da MP. As principais críticas estavam relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados e ao ponto eletrônico.
Para ele, a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas com até 20 empregados é grave, porque se aplica a 94% dos empregadores. “Não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras”, disse.
“Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores –, pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, concluiu.
Confira em breve outras repercussões da aprovação da MP no Senado.
Fonte: Brasil de Fato
Data original da publicação: 21/08/2019