A reforma trabalhista aprovada na quarta-feira na Câmara dos Deputados criou regras que podem dificultar o caminho de quem pretende entrar com alguma ação trabalhista na Justiça e o tornou mais custoso. O texto, que ainda será encaminhado para o Senado, prevê, por exemplo, que quem ingressar com uma ação reclamando de danos que a empresa lhe causou pode ter de pagar por isso. Tomando o caso hipotético de alguém que alegue uma doença contraída em ambiente de trabalho. Ele será responsabilizado pelo pagamento dos honorários dos peritos caso perca o processo. Hoje, o trabalhador não arcaria com custos, mesmo que a alegada doença não fosse comprovada. A conta é paga pelo Judiciário. Agora, o benefício da Justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Antes era necessário apenas assinar uma declaração
O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Só após quitar esse valor ou se justificar, o trabalhador poderá entrar com uma nova demanda. Atualmente, ele pode faltar em até três audiências judiciais. O presidente da Asociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, considera a medida injusta com o trabalhador, já que imprevistos podem acontecer e são difíceis de provar. “Se um trabalhador perder o ônibus e se atrasar para a audiência, ele será penalizado financeiramente por isso. E com o novo texto, o juiz não terá como isentar essas custas. Essa lei está fechando a porta do setor do Judiciário para os trabalhadores”, explica Siqueira.
Segundo o presidente da Anamatra, não era necessária essa punição já que o novo texto já define regras paras as pessoas que agirem com má-fé ou faltarem com a verdade, seja ela o reclamante (trabalhador), o reclamado (empresa) ou interveniente (testemunha). Segundo a proposta aprovada nesta quarta-feira, será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de obrigar a pessoa de má-fé a indenizar a parte contrária.
De acordo com o parecer do relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), as novas normas apresentadas visam diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, que chegaram a quase três milhões no ano passado. Além disso, o projeto também incentiva soluções alternativas, como a arbitragem e a mediação. A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem quem vai mediar e solucionar a disputa, sem a participação do judiciário. Ele oferece, segundo especialistas, decisões mais rápidas para a solução de controvérsias. O método, entretanto, só poderá ser pactuado nos contratos individuais com o trabalhador que receber um salário igual ou maior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o que hoje corresponde a 11.062 reais.
Para Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, a Justiça do Trabalho se transformou em uma verdadeira aventura na busca de dinheiro fácil. “Existe o cidadão que busca seu direito, mas existem muitos que pensam que todo mundo que entra como uma ação trabalhista ganha alguma coisa. E, muitas vezes, ganham não porque merece, mas porque o empregador acaba preferindo fazer um acordo a pagar os altos custos processuais”, explica.
Esse tipo de abuso na Justiça, no entanto, será dificultado, segundo Duarte, com a novas regras. “A petição inicial já não poderá ser mais genérica, terá que ser mais específica. E caso o pedido dele não tiver fundamento, ele terá que pagar as custas processuais. Isso inibirá os aventureiros. Virou uma justiça para gente séria”, diz o conselheiro jurídico, que defende que as pessoas que realmente estão atrás de um direito que lhes foi negado não serão prejudicadas.
Fonte: El País
Texto: Heloísa Mendonça
Data original da publicação: 30/04/2017