Reflexões sobre a violência de gênero nas relações de trabalho

Imagem da TV Alesp mostra o momento em que o deputado Fernando Cury assedia a deputada Isa Penna. Imagem: TV Alesp

O assédio contra as mulheres é resultado da combinação de fatores sociais, políticos e econômicos e pode ser entendido como uma forma de opressão, cuja origem decorre de um sistema patriarcal histórico […].

Camila Moura de Carvalho e Eleonora Bordini Coca

Fonte: Justificando
Data original da publicação: 04/03/2021

O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos.

– Simone de Beauvoir

A sessão plenária da ALESP do dia 16 de dezembro passado se encaminhava para o fim quando uma parlamentar, ao se posicionar diante do Presidente da sessão, foi surpreendida, pelas costas, por outro deputado lhe apalpando o corpo na altura dos seios. As câmeras do circuito interno registraram o constrangimento, a conduta do parlamentar recebeu inúmeras críticas da imprensa e nas redes sociais. O caso será investigado pela Comissão de Ética daquela casa de leis. 

Também no final de 2020, a Revista Piauí trouxe o relato de agressões de cunho moral e sexual praticadas por um diretor, ator e roteirista da Rede Globo contra uma talentosa atriz  da mesma emissora.   

Esses dois casos são de conhecimento público. Eles mostram profissionais bem-sucedidas, que participam de espaços socialmente valorizados, sendo hostilizadas durante o trabalho diante de câmeras e testemunhas. 

É muito triste reconhecer que a despeito desses episódios relatados envolvendo pessoas notórias, há outros inúmeros casos diários e que envolvem mulheres anônimas, geralmente pobres, ou pretas, ou periféricas, ou ainda que carregam todos esses marcadores de opressão juntos. 

Também precisamos ter a compreensão de que ao falar da categoria “mulher”, estamos tratando de um lugar fixado para além do aspecto meramente biológico.

O presente ensaio tem por objetivo refletir sobre as razões de comportamentos similares, igualmente violentos, com o uso do assédio moral ou sexual como pano de fundo, direcionados, principalmente,  às mulheres heterossexuais, lésbicas, bissexuais, transgêneros e queers que compõem o arco da população LGBTQI+. É bom dizer, desde a largada, que nem sempre haverá uma câmera ou uma testemunha ocular disposta a esclarecer os fatos.

O assédio contra as mulheres é resultado da combinação de fatores sociais, políticos e econômicos e pode ser entendido como uma forma de opressão, cuja origem decorre de um sistema patriarcal histórico que vê o gênero masculino em condição de superioridade sobre o feminino.  Segundo certa corrente feminista, o homem – proprietário da terra, provedor cabeça da família, dono do sobrenome –  usa do poder sobre tudo e todos para afirmar seu papel de centralidade,  fundado na ideia de que tal hierarquia é natural. 

Portanto, é a partir dessa sistema de desigualdade, estruturado e legitimado pelo patriarcado, que se estabelecem, se desenvolvem e são marcadas todas as demais relações sociais, entre elas a relação social mais importante do mundo capitalista: a de trabalho.

Alexandra Kollontai diz que a origem da opressão e da exploração da mulher não se localiza na propriedade privada (como defendido pelo movimento socialista da época), mas, sim, se relaciona com a forma da divisão do trabalho segundo o sexo (ou gênero). O trabalho produtivo (mais valorizado) é direcionado ao homem e o trabalho reprodutivo ou secundário (menos valorizado) é direcionado à mulher (Muñoz, Carolina, 2019 “Los feminismos em el siglo XX, material do curso “Introducción a las teorias feministas” 4a Edição – Universidade de Chile).

Para Kollontai, portanto, não basta mudar a estrutura de classes, enquanto não se elimina a divisão do trabalho em função do sexo, pois enquanto o trabalho das mulheres (inclusive o doméstico) não for igualmente reconhecido e valorizado tanto como o trabalho dos homens, as mulheres seguirão sendo exploradas e vítimas de toda sorte de violência nas relações de trabalho.  O mesmo raciocínio, acrescentamos, é igualmente aplicado ao trabalho de gays,  lésbicas e transexuais. 

A violência de gênero nas relações de trabalho contemporâneas (para além de sua expressão no campo econômico; ainda com salários pagos às mulheres inferiores na ordem de 25% a 30% em relação aos pagos aos homens, para igual função) se expressa sob a forma corrente e sistemática do assédio moral e sexual. 

O homem acredita (e é reforçado pela cultura do machismo e da violência amplamente difundida na nossa sociedade, inclusive nos estamentos do próprio Estado, por ação ou omissão)  que o corpo feminino está disponível para seu uso. 

A historiadora e professora Gerda Lerner  dedicou-se por muitos anos a estudar a história  da opressão das mulheres pelos homens. Na sua famosa obra “A Criação do Patriarcado”, recentemente traduzida para o português, nos revela que a escravidão teve início com homens escravizando mulheres. Diz a autora: “Os homens aprenderam a instituir dominância e hierarquia sobre outras pessoas praticando antes a dominância sobre as mulheres do próprio grupo. Isso se manifestou na institucionalização da escravidão, que começou com a escravização das mulheres dos grupos conquistados.” (A  criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens/ Gerda Lerner; tradução Luiza Sellera – São Paulo: Cultrix, 2019, pg 33). 

Na visão de muitos homens, a mulher (seja sua esposa, namorada, companheira, colega de trabalho, ou empregada – inclusive doméstica) é objeto.  E, como tal, pode ser usada, explorada e violentada (tanto em nível moral, físico, sexual de maneira isolada ou combinada) pelo homem quando este desejar, da forma que quiser e quando e onde quiser. 

A cultura machista e sexista também difunde a ideia de que essa “mulher objeto”, de alguma forma permitiu seu uso ao homem, consentiu e muitas vezes até quis ou provocou a situação. E é essa cultura que sustenta as diversas formas de violência, incluindo os feminicídios, os estupros, como também os assédios nas relações de trabalho. 

Não raro, vemos nas audiências de instruções de ações trabalhistas em que se discute a questão do assédio sexual, perguntas de advogados da parte acusada do assédio à vítima: “mas qual roupa a senhora estava usando?”; “a senhora tem namorado?”; “por que a senhora respondia às mensagens se eram inoportunas?”  

Esse tipo de distorção completa da compreensão dos fatos, da incapacidade de reconhecimento da violência não decorre apenas do machismo/sexismo individual do advogado, mas também e sobretudo do sistema patriarcal. É um pensamento estruturado e ao mesmo tempo estruturante da cultura da violência, amplamente difundida e praticada na nossa sociedade. 

Ora, não seria (como de fato não é) surpresa que o magistrado ou até mesmo a magistrada, ao atuar nesse processo, ainda que de maneira inconsciente, tenda muitas vezes a julgar a vítima (submetendo-a ao que se chama de revitimização), independentemente do fato de ficar ou não provado o assédio no campo estritamente processual. 

Além dos dois casos citados no início deste ensaio, lamentavelmente temos exemplos bem grotescos e atuais da violência de gênero manifestado por membros do Poder Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público. Basta lembrar o amplamente divulgado caso de uma jovem mulher, que se viu vítima de estupro, humilhada pelo advogado do réu, sem que houvesse qualquer reação impeditiva por parte dos demais atores do Estado presentes naquele ato. Igualmente emblemático é o vídeo de uma audiência, cujo magistrado que a conduzia,  ao tempo em que ofendeu gravemente a autora da ação, desdenhou também da Lei Maria da Penha. 

Como não reconhecer que tais violências estão institucionalizadas, e mais: legitimadas e reforçadas pelo próprio sistema de Justiça e, em última instância, pelo Estado? Como frear essa cultura? Como mudar essa mentalidade e eliminar essas violências da nossa sociedade? 

No campo legislativo, avançamos em busca da eliminação da violência contra a mulher, como a  Lei  nº11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” –  e a Lei nº 13.104/2015, que tipifica o feminicídio.  O assédio sexual também encontra punição no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos. 

No plano internacional, a OIT, no ano do seu centenário, em junho de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho. O texto da Convenção reconhece que as práticas de assédio atingem mulheres, jovens e pessoas pertencentes a um ou vários grupos de vulneráveis.  Sabe-se que o texto da norma internacional começou a ser debatido em 2009, por iniciativa de representantes de trabalhadores e trabalhadoras. Ganhou força, no entanto, com a pressão do movimento “Me Too”, impulsionado por denúncias de assédio feitas por celebridades americanas em 2017.  

Nos países vizinhos, recentemente, a Argentina aprovou a lei que descriminaliza o aborto, uma das principais demandas de feministas e que foi fortemente impulsionada pelo movimento surgido em 2015,  “Ni una a menos”.   

Em 1994, o Brasil protagonizou um grande passo no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao promulgar a “Convenção de Belém do Pará”, que se tornou referência mundial no enfrentamento à violência contra a mulher. 

Foi ancorada na Convenção de Belém do Pará que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebeu denúncia apresentada por Maria da Penha Fernandes em conjunto com outras organizações de defesa da mulher e que emitiu condenação que repercutiu fortemente no movimento feminista, culminando com o surgimento da Lei Maria da Penha (in, Revista de Estudos Feministas, “Vinte anos da Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha” http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104026X2015000200501).

Também é relevante citar agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que estabelece um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. Entre os objetivos propostos, está o de número 5: “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.”

Salta aos olhos, à razão e aos corações,  a importância da luta feminista constante, tanto no campo teórico, como também no prático, na medida em que a necessária compreensão do pensamento feminista (em suas diferentes demandas ao longo da história)  é uma ferramenta indispensável para a conquista da igualdade plena, com a superação das diversas formas de opressão, de exploração e de violências decorrentes do sistema patriarcal.

Assim,  uma sociedade mais feminista – com envolvimento de homens e mulheres nessa trincheira – poderia sim trazer resultados expressivos na construção da paz social e na redução da violência de gênero. 

Para além da compreensão, é premente uma transformação das relações sociais sob a lente do feminismo,  de modo que possamos alcançar a  concreta libertação de todas as mulheres (e nesse conceito devemos incluir as mulheres brancas, negras, indígenas, pobres, ricas, cisgênero ou transgênero) pois enquanto uma mulher estiver aprisionada pela opressão do patriarcado, nenhuma de nós estará plenamente livre!

Camila Moura de Carvalho é juíza do Trabalho no TRT -15a. Região e membra da AJD.

Eleonora Bordini Coca é desembargadora do Trabalho no TRT – 15ª Região e membra da AJD.

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