O governo federal encaminhou na segunda-feira (06/07) ao Congresso medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com o objetivo de evitar demissões em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta, apresentada em reunião com sindicalistas, permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Segundo exemplo dado pelo governo, em redução de 30% da jornada um trabalhador que recebe salário de R$ 2.500, pelo PPE passa a receber R$ 2.125 – R$ 1.750 são pagos pela empresa e R$ 375 pelo governo, com recursos do FAT.
O anúncio do PPE foi feito na noite de segunda-feira pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. Ele destacou a importância do programa, proposto por dirigentes sindicais em 2012 ao governo com base em um modelo implementado na Alemanha. “É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise”, afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda.
Participaram do encontro com centrais e sindicatos a presidenta Dilma Rousseff, os ministros Manoel Dias (Trabalho e Emprego), Miguel Rossetto e Nelson Barbosa (Planejamento). Estavam presentes, entre outros, o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, e os presidentes do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, Paulo Cayres.
Pelo programa, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os funcionários que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 06/07/2015