Enquanto o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 4.330, que regulamenta a terceirização de mão de obra, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem combatido essa prática nas atividades-fim de empresas públicas. Pela legislação vigente, somente atividades-meio, como serviços de limpeza e de vigilância, podem ser delegadas a outras firmas. Em pelo menos duas ações, procuradores do trabalho questionam a contratação de empregados terceirizados pela Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) e pelos Correios com o objetivo de prestarem serviços à população.
Em dezembro de 2004, o MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caesb para que a empresa não terceirizasse serviços de atividades-fim, e contratasse pessoal por meio de concurso público. O procurador do trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla sustenta que, mesmo após a assinatura do TAC, terceirizados continuaram a prestar serviços de suspensão e religação do fornecimento de água, de manutenção e de adequação do sistema distribuidor.
Conforme Brisolla, as prestadoras desses serviços foram contratadas em regime emergencial e desrespeitaram o termo assinado entre a Caesb e o MPT. Além disso, ele sustenta que há candidatos aprovados em concurso para cadastro reserva que poderiam ser nomeados para vagas ocupadas por terceirizados. Como o certame tem validade até maio de 2015, ele solicitou à Justiça que prorrogue o prazo por tempo indeterminado, até que a ação tenha transitado em julgado.
Em decisão liminar, o juiz do trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, não acatou o pedido do procurador. Ele justificou que a validade do concurso tem previsão em norma constitucional e só poderia ser prorrogada por dois anos. Além disso, o magistrado argumentou que a Caesb tem se esforçado para cumprir o TAC, uma vez que já contratou 300 pessoas aprovadas em seleção pública para substituir mão de obra terceirizada. Como a liminar foi negada, o procurador recorreu à turma e aguarda uma decisão.
Em nota, a Caesb garante que não terceiriza atividades-fim. Além disso, a companhia afirma que está em negociação com o Ministério Público do Trabalho para “alcançar um entendimento comum sobre a questão dos serviços terceirizados”. Por fim, a empresa pública diz que pretende atender, da melhor maneira possível, os interesses da sociedade, dos trabalhadores e dela própria.
Temporários
No caso dos Correios, o MPT ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, em agosto de 2012, na qual questiona a contratação de mão de obra temporária pela estatal. O procurador Fábio Leal Cardoso argumentou que a empresa renovava os contratos ininterruptamente para suprir a demanda por profissionais. Na prática, carteiros e agentes de atendimento eram terceirizados, e os aprovados em concursos públicos não eram contratados.
Em novembro de 2014, a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista de Brasília, acatou os argumentos do procurador. Ela afirmou que “a contratação de trabalhadores terceirizados, na modalidade de contrato temporário, para realizar tarefas que são permanentes, enseja o reconhecimento do direito à nomeação/admissão aos trabalhadores que se submeteram a concurso público para as mesmas funções e que tenham sido aprovados em cadastro de reserva”.
A magistrada ainda estendeu a validade de um concurso público até o trânsito em julgado da decisão e determinou que os Correios apresentassem, em três meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, de forma a reduzir as contratações temporárias às situações efetivamente emergenciais e de duração reduzida.
Em nota, os Correios informaram que recorreram contra a decisão e afirmam que a sentença determina a contratação de concursados em cadastro reserva para a reposição do quadro permanente. A estatal alegou que a decisão não tem relação com terceirização de serviços, e que a substituição gradual de mão de obra temporária é negociada com os sindicatos dos trabalhadores.
Aplicação da lei
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said Maia Filho, a atuação do MPT é importante porque a legislação vigente no país é clara em limitar a terceirização na administração pública somente às atividades-meio. Segundo ele, a prestação de serviços não deve ocorrer, em qualquer hipótese, para substituir postos que podem ser ocupados por servidores públicos.
Maia Filho ressalta que, nesses casos, os terceirizados devem ser substituídos imediatamente por aprovados em concurso. O professor da UnB também ressaltou que “o texto em discussão no Congresso para regulamentar os contratos de prestação de serviços precisa definir as normas para terceirização na administração pública”. “O projeto está confuso e é necessário acabar com a insegurança jurídica que há no país”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense
Texto: Antônio Temóteo
Publicação: 27/04/2015