Previdência: como é hoje e como pode ficar com a reforma

O governo federal apresentou nesta quarta-feira (20) sua proposta para a reforma da Previdência. O texto foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente, em visita do chefe do Executivo ao Congresso Nacional.

A reforma que pretende mudar as regras para o acesso a aposentadorias e pensões no Brasil é considerada o principal projeto do governo de Jair Bolsonaro. O novo presidente tem a missão de aprovar mudanças que seus dois antecessores tentaram, mas não conseguiram.

Como altera regras da Constituição Federal, a reforma da Previdência foi apresentada sob a forma de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Esse tipo de instrumento, usado para mudanças legislativas mais profundas, é mais difícil de ser aprovado. Uma PEC só entra em vigor se for aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados federais e, posteriormente, por três quintos dos senadores. O governo precisa de 308 votos na Câmara e 49 no Senado.

A proposta apresentada pelo governo promove mudanças nas aposentadorias do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos trabalhadores do setor privado, e do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), dos servidores públicos civis. O secretário de Previdência, Rogério Marinho, prometeu que a proposta para mudar as regras dos servidores militares será apresentada dentro de um mês, até o dia 20 de março.

Apesar de as mudanças dos militares não terem sido fechadas nem apresentadas formalmente, o governo já conta com elas no cálculo da economia a ser gerada pela reforma da Previdência.

Impacto nas contas públicas

Além da PEC, que é a parte mais importante da reforma, o governo quer aprovar regras para combater fraudes e cobrar devedores. O pacote é o que o Planalto batizou de Nova Previdência. Todos os trabalhadores da ativa terão regras de transição e as regras da PEC só valerão de forma integral para quem ingressar no mercado de trabalho depois de sua aprovação. A proposta apresentada tem três pilares.

1. Idade mínima

A reforma da Previdência enviada ao Congresso estipula idade mínima para todos os regimes, acaba com as aposentadorias apenas por tempo de contribuição. As mínimas variam entre homens e mulheres e algumas categorias têm regras especiais, mas em todas o trabalhador terá de atingir a idade para conseguir o benefício.

2. Tempo de contribuição e cálculo do benefício

O valor ideal do benefício é a média dos salários do trabalhador no tempo em que ele contribuiu, mas a reforma propõe uma regra para incentivar a permanência no mercado. Ao completar o período mínimo de 20 anos de contribuição, o trabalhador assegura o direito a 60% do seu benefício ideal. A partir daí, a cada ano a mais contribuindo, o brasileiro garantirá mais 2% do valor. Isso significa que ele atingirá os 100% ao contribuir por 40 anos.

Ele pode ultrapassar os 100% se continuar contribuindo por mais de 40 anos. Mas o valor, no setor privado, tem como teto o limite do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atualmente é de R$ 5.839,45. Ou seja, não adianta contribuir por 45 anos que o valor não vai ultrapassar o teto. No setor público valem outras regras, mas há um limite de tempo definido pela aposentadoria compulsória.

Por outro lado, o valor do benefício tem como piso o salário mínimo. Ou seja, mesmo se os 60% adquiridos aos 20 anos de contribuição significarem R$ 600 (exemplo hipotético), o trabalhador terá garantido o salário mínimo caso se aposente nesse momento.


3. Regra de arrecadação única

O texto também tem medidas para aumentar a arrecadação do sistema Previdenciário, com mudanças de alíquotas que são cobradas sobre os salários. As alíquotas passam a ser as mesmas para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A diferença é que no serviço público há alíquotas maiores para as aposentadorias que excedem o teto do INSS e do setor privado.

Em vez de uma alíquota única cobrada sobre todo o salário, a taxação passa a ser feita como no Imposto de Renda – cada pedaço do salário paga uma alíquota e no fim a alíquota efetiva é uma junção de todas elas. O sistema de cálculo do Imposto de Renda está explicado aqui.

Quem ganha o teto do INSS pagará uma alíquota efetiva de 11,68% (mais que os 11% atuais). Isso porque os primeiros R$ 998 serão taxados em 7,5%, valores entre esse valor e R$ 2.000 pagarão 9%, e assim sucessivamente até a cobrança de 14% sobre o que estiver entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45.

As alíquotas

Para trabalhadores do setor público, que podem receber de aposentadoria mais que o teto do INSS, as alíquotas continuam aumentando até chegarem a 22% do que exceder R$ 39 mil mensais. No exemplo dado pelo governo durante a apresentação, um servidor público aposentado que recebe R$ 30 mil pagará 16,11%.

Como era e o que mudou

Regime Geral

O Regime Geral de Previdência Social, que abriga os trabalhadores do setor privado e urbano, é o maior dos planos de aposentadoria. No fim de 2017, tinha quase 30 milhões de aposentados.

Segundo dados da Secretaria de Previdência, pouco mais da metade deles já se aposenta por idade – alternativa para quem não consegue contribuir pelo tempo exigido. O benefício dos que se aposentam por idade é menor já que eles contribuíram por menos tempo, 95% recebem até dois salários mínimos.

A reforma, além de acabar com a aposentadoria por tempo de serviço e exigir que todos atinjam as idades mínimas, aumenta o tempo mínimo de contribuição para o acesso à aposentadoria. Ou seja, para essas pessoas mais pobres que já se aposentam por idade, o mais importante é que elas terão de contribuir por 20 anos contra os 15 exigidos atualmente.

Regime próprio da União

Para os servidores civis do governo federal, além da alíquota, muda o tempo de contribuição e aumenta a idade mínima – que para eles já existia. Atualmente, são cerca de 750 mil aposentados e pensionistas no regime próprio do governo federal.

Trabalhadores rurais

O regime de aposentadorias dos trabalhadores rurais tem cerca de 10 milhões de beneficiários e é um dos mais deficitários por ter um nível de contribuição menor. O governo aumentou o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos e fixou a idade mínima em 60 anos.

Pela proposta, o segurado continua contribuindo com 1,7% do que faturar com a venda de seus produtos, mas passaria a ter um piso anual de contribuição para que o ano seja contabilizado. O piso é de R$ 600 por ano.

Professores públicos e privados

Policiais civis e federais

Nas aposentadorias especiais, como a rural, a dos professores e a dos policiais, condições para homens e mulheres foram igualadas. A exceção é o caso do tempo de contribuição de policiais, que continua menor para mulheres. A reforma também iguala as regras para professores das redes públicas e privadas.

Assistência Social

O governo anunciou duas mudanças importantes no Benefício de Prestação Continuada. O BPC é o valor pago a idosos ou deficientes que não têm condições de se sustentar.

A primeira medida, que prejudica os mais pobres, é o adiamento da idade para que se tenha acesso ao benefício completo. Atualmente, idosos a partir de 65 anos podem requerer um salário mínimo. Com a reforma, só a partir de 70 anos é que o valor poderia ser recebido.

Por outro lado, o governo concederia um benefício menor para pessoas a partir de 60 anos. Quem tem entre 60 e 69 anos e comprovar as condições para ter direito ao benefício receberia R$ 400. O valor é fixo, não seria vinculado ao salário mínimo ou corrigido pela inflação.

O governo argumenta que está antecipando a concessão do benefício, mas a oposição já reclama do valor menor que o salário mínimo. O secretário de Previdência, Rogério Marinho, diz que a mudança sozinha não traz economia para o governo – a antecipação para 60 anos geraria um gasto maior que a economia com o corte no valor da faixa etária entre 65 e 69.

A proposta só vai representar economia para os cofres públicos porque virá acompanhada da restrição do abono salarial. Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos tem direito a um abono de um salário mínimo por ano. A proposta é reduzir os beneficiários e pagar o abono apenas a quem tem renda de até um salário mínimo.

O que falta detalhar

Além da reforma da Previdência dos militares, que o governo promete para os próximos 30 dias, há indefinições sobre outros pontos, como a forma de cobrança de grandes devedores e a implantação de um regime de previdência pelo sistema de capitalização.

O secretário de Previdência, Rogério Marinho, deu alguns detalhes sobre as intenções do governo, mas disse que o projeto só vai para o Congresso no futuro. Uma das regras seria a garantia de que os benefícios gerados pelo sistema de capitalização não seriam menores que um salário mínimo. Se um trabalhador não tiver recolhido o suficiente durante a vida para financiar esse valor durante a aposentadoria, o benefício será completado por um fundo abastecido com dinheiro de todos os integrantes do novo sistema.

Fonte: Nexo
Texto: José Roberto Castro e Rodolfo Almeida
Data original da publicação: 20/02/2019

One Response

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *