‘Precariado’ do Brasil, uni-vos: reforma de Temer quebra espinha dorsal da CLT

O resultado é no mínimo sombrio para o mundo do trabalho e presenciaremos a generalização de um novo dicionário empresarial: teremos ‘uberização’ ampliada para todas as profissões, ‘pejotização’ alargada nos mais variados ramos de atividade econômica, trabalho ‘voluntário’ que mais seremos ‘obrigados’ a fazer para sobreviver.

Ricardo Antunes

Fonte: Instituto Humanitas, com O Estado de São Paulo
Data original da publicação: 07/11/2016

Luiz Werneck Vianna, em Liberalismo e Sindicato no Brasil, oferece uma fina caracterização da República Velha: nosso liberalismo erigiu-se sob os escombros da sociedade escravocrata e o máximo que conseguimos construir foi um liberalismo excludente. Que encontrava nas oligarquias agrárias, em particular na cafeeira, uma predominância de poder que dispensava inclusive a nascente burguesia industrial.

E que alijava as classes médias emergentes, mantendo o operariado à margem de qualquer legislação social do trabalho, que era quase inexistente. Tornou-se célebre a frase atribuída a Washington Luiz: a “questão social era caso de polícia”.

A Greve Geral de 1917 demonstrava, entretanto, que o cenário social estava em aberta mutação. Poucos anos depois, em 1922, eclodiu a Semana de Arte Moderna, mesmo ano de nascimento do Partido Comunista. E as camadas médias começavam a se rebelar nas marchas e colunas que se espalharam pelo país. O liberalismo excludente tinha os seus dias contados.

Já ao final da década, uma forte dissensão no interior das frações dominantes foi o mote para a mudança. A “Revolução de 1930”, em seu significado mais profundo, foi mais do que um golpe e menos do que uma revolução (burguesa). Combinava um sutil traço prussiano, assentado em um país de origem colonial e dependente.

Foi assim que o Varguismo reordenou o poder, criando um novo equilíbrio entre as distintas frações burguesas, incluindo as oligarquias até então coadjuvantes e também a nascente burguesia industrial. Moldada por um condottiere que buscava na classe trabalhadora a base social para manter o equilíbrio instável entre os “de cima”.

A engenharia política de Vargas foi especial e está estampada na CLT de 1943. Era preciso incorporar a classe trabalhadora ao projeto industrializante em gestação, formalizando-a e estabelecendo um padrão mínimo para que sua reprodução fosse garantida. E, ao mesmo tempo, para garantir um patamar mínimo para a extração do trabalho excedente pretendido pela indústria que se expandia. Regulamentar a mercadoria-força de trabalho era um imperativo do novo governo para fortalecer o mercado interno sem o qual a indústria tenderia a patinar.

E, para que não houvesse dúvida de que lado estava Vargas, a CLT consolidou o sindicalismo atrelado ao Estado e desprovido de autonomia, iniciado em 1931. O imposto sindical, a unicidade (direito de existência, definido por lei, de um único sindicato por categoria em uma base territorial), além do imperioso reconhecimento dos sindicatos pelo Estado, tudo isso enfeixava o círculo que garantia a tutela estatal sobre os sindicatos. De um lado, a CLT garantia melhores salários e condições de trabalho, regulamentando a jornada, estabelecendo férias, descanso semanal etc. E, de outro, tolhia qualquer exercício de autonomia e independência sindicais.

Veio a redemocratização, depois uma nova ditadura (a militar) e a CLT se manteve. Posteriormente, com a Constituição de 1988, novas conquistas se somaram, como o direito de greve e de organização sindical dos funcionários públicos, dentre tantas outras. A CLT consolidou-se, então, como uma espécie de Constituição do Trabalho no Brasil, um patamar básico de direitos do trabalho.

Mas o mundo já vinha sofrendo uma hecatombe, desde o início da década de 1970, com uma crise econômica de proporções globais que redesenhou a produção e a vida social. Tudo que parecia sólido estava derretendo. Veio, então, o advento da pragmática da privatização e da derrogação dos direitos do trabalho, inicialmente sob o comando de Margaret Thatcher e que se esparramou para a totalidade do mundo. Tendo a financeirização como a sua principal impulsão.

Se a CLT sobreviveu aos primeiros experimentos do neoliberalismo no Brasil (e do social-liberalismo), agora os capitais estão bastante alvoroçados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), com seu documento “101 Propostas para a Modernização Trabalhista”, desde 2012 não tem outro objetivo senão implantar imediatamente o que denominei como “sociedade da terceirização total”. Se já não bastasse a terceirização das atividades-meio, agora exige a aprovação do PLC 30/2015 (que se encontra para votação no Senado), isto é, a terceirização integral nos mais distintos ramos e setores da atividade privada.

Em clara sintonia com a formulação da CNI, o documento Uma Ponte para o Futuro, do PMDB de Michel Temer, defende a aprovação imediata do “negociado sobre o legislado” nas relações de trabalho. Se isso se efetivar, será finalmente quebrada a espinha dorsal da CLT, em um período cujo desemprego explosivo já está na casa dos 12 milhões de trabalhadores, segundo os últimos dados do IBGE.

O resultado é no mínimo sombrio para o mundo do trabalho e presenciaremos a generalização de um novo dicionário empresarial: teremos “uberização” ampliada para todas as profissões, “pejotização” alargada nos mais variados ramos de atividade econômica, trabalho “voluntário” que mais seremos “obrigados” a fazer para sobreviver.

Como nos exemplos recentes da Olimpíada no Rio e da Feira Internacional de Milão. Ampliar-se-ão as inúmeras modalidades de emprego nas fábricas da terceirização global que seguem o modelo asiático. E generalizaremos os exemplos do zero hour contract (contrato de zero hora), herança britânica que disponibiliza todos e todas para realizar trabalhos, mas que são desprovidos de direitos. Mas é bom recordar que um tribunal trabalhista britânico acaba de reconhecer, em primeira instância (em 28 de outubro), os direitos de trabalhadores do aplicativo Uber.

Recentemente, a socióloga francesa Danièle Linhart definiu esta pragmática como “desmedida empresarial”, em expansão na era do trabalho online e digital, de que são exemplos o infoproletariado, o cibertariado e o precariado.

Os críticos mais ásperos da legislação protetora do trabalho dizem: there is no alternative! A linhagem que a defende contra-ataca: que país queremos, um que se aproxime aos padrões da civilização ou que caminhe indelevelmente para o modelo asiático?

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