As pesquisas censitárias feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outras instituições públicas de pesquisa, deverão gerar dados e informações sobre a aptidão para o trabalho das pessoas com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2016, apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ).
Com a iniciativa, o senador Romário pretende dar condições às empresas para cumprir a Lei 8.213/1991, de cotas para pessoas com deficiência. Segundo Romário, os empresários alegam não empregar deficientes habilitados porque eles não estavam disponíveis no mercado de trabalho, e não por preconceito. Por isso, acredita o senador, o problema a ser enfrentado é a coordenação entre os setores interessados, o que se pretende com o projeto.
A pesquisa deverá informar onde estão as pessoas com deficiência, qual a sua qualificação e o que precisam para ser empregados.
– Creio na possibilidade de plena habilitação para o trabalho e integração à sociedade das pessoas com deficiência, bem como creio no empresariado quando este diz estar plenamente disposto a cumprir a lei, não o fazendo em razão da inexistência de demanda – justificou o senador.
Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde a proposta aguarda análise, avocou para si a relatoria.
Dados das pesquisas
O projeto torna obrigatório que qualquer pesquisa de instituição pública, seja de caráter nacional, regional ou local, gere dados e informações populacionais sobre os tipos e graus de deficiência que interfiram na capacitação para atividades laborais, além do tipo e grau de formação escolar e de habilitação profissional da pessoa com deficiência.
Os questionários também deverão averiguar a existência de meios locais e regionais disponíveis para a reabilitação profissional; a demanda empresarial por mão de obra habilitada ou reabilitada de pessoas com deficiência; os tipos e graus de barreiras e de recursos de acessibilidade existentes nas empresas, assim como quais são os recursos de acessibilidade legalmente obrigatórios, mas que faltam nesses locais.
A proposta também prevê que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), ou as secretarias estaduais de direitos da pessoa com deficiência, manterão contato permanente com as entidades representativas dos setores patronais e das pessoas com deficiência para delas saber quais informações e dados são necessários para viabilizar o aumento da empregabilidade dos deficientes. Essa atualização de informações vai orientar as entidades de pesquisa para elaborar seus instrumentos de investigação.
Fonte: Agência Senado
Data original da publicação: 26/09/2016