Perspectivas para a aprovação da redução da jornada de trabalho e o fim da Escala 6×1

Edvaldo Fernandes da Silva

Resumo: Neste artigo, abordam-se as recentes mobilizações sociais para redução da jornada de trabalho no Brasil e a tramitação no Congresso Nacional de propostas de emenda à Constituição (PECs) relativas ao tema. O debate voltou à agenda política do país após a substituição da escala 6×1 (semana com seis dias de trabalho e um de descanso) pela escala 4×3 (semana com quatro dias de trabalho e três de descanso) com redução de jornada ganhar ampla repercussão nas redes sociais, a partir de setembro de 2023, o que culminou com a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, de autoria da deputada federal Erika Hilton se tornou prioridade do Governo Lula no Congresso Nacional neste ano eleitoral.

Sumário: Introdução | A derrota da agenda de reformas sindical e trabalhista no primeiro Governo Lula | Crise da Democracia e retrocesso na agenda dos Direitos Trabalhistas | Conflito e compromisso entre Capital e Trabalho | O movimento pelo fim da Escala 6×1 no Brasil | Considerações finais

Introdução

Desde o ressurgimento do movimento sindical no país nos anos de 1970, em parte como causa e efeito do exaurimento do Regime Militar deflagrado em 1964 e apeado em 1985, o número de sindicatos cresceu perto de 50% até 1989 (Cardoso, 2003). 

A tração do movimento sindical explica boa parte da eloquência do Artigo 7º da Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988, que estipula os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores do país, inclusive a redução da jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas (Inciso XIII). 

A posse de Luiz Inácio Lula da Silva – principal liderança da efervescência sindical dos anos de 1970 e 1980 e do Partido dos Trabalhadores (PT) como Presidente da República em janeiro de 2003 parecia presságio de que as conquistas da classe operária delineadas na Constituição de 1988 seriam concretizadas e ampliadas de forma consistente e elevariam o padrão de vida da massa da população brasileira que vive do trabalho a níveis republicanos. Como consequência, haveria um vertiginoso crescimento da classe média, o que alavancaria a modernização do país rumo ao pleno desenvolvimento econômico, político e social. Contudo, não foi bem isto o que aconteceu. 

Nas duas seções subsequentes, contextualiza-se o debate sobre a redução da jornada, que ganhou tração com a apresentação da PEC No 8148/2015, pelo Senador Paulo Paim, a encaminhar pela redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 36 horas nos cinco exercícios subsequentes à sua aprovação. 

A proposição ficou parada no Senado Federal e o tema estava praticamente esquecido, mas a partir de setembro de 2023, forte mobilização nas redes sociais a favor da redução da jornada ganhou as redes sociais e culminou na apresentação da PEC No 8 de 2025 pela Deputada Federal Erika Hilton no dia 25 de fevereiro deste ano, com disposições que substituem a escala 6×1 (um dia descanso a cada seis dias trabalhados) pela escala 4×3 (três dias de descanso a cada quatro dias trabalhados) (Henrique, 2024). 

Após explicitação do conteúdo e da tramitação dessas PECs, procede-se, na seção subsequente, à análise dos respectivos textos, e, por fim, articulam-se fundamentos, condicionantes e estratégias para otimizar as chances de aprovação da proposta neste ano de eleições. Por fim, à guisa de conclusão, faz-se um balanço final dos principais pontos deste artigo e delineiam-se alguns prognósticos. 

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Edvaldo Fernandes da Silva é pós-doutorando em Ciência Política e professor voluntário no Instituto de Ciência Política (IPOL) da Universidade de Brasília (UnB); doutor em Sociologia pela UnB e mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e graduado em Comunicação Social – Jornalismo – e Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogado de carreira do Senado Federal e professor de disciplinas de pós-graduação e em cursos livres na área de Ciência Política e Direito no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), vinculado à Câmara Alta do Congresso Nacional.


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