Panorama da educação para a prevenção do trabalho forçado no Brasil

Adonia Antunes Prado
Luciana Siqueira da Costa

Fonte: Brasiliana – Journal for Brazilian Studies, Aarhus, v. 2, n. 2, p. 219-235, nov. 2013.

Resumo: O mundo atual, apesar de apresentar o maior volume de riquezas jamais conhecido e níveis de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico inalcançados anteriormente, se caracteriza, também, por uma dívida social inédita. O documento da OIT intitulado Estimación Mundial sobre el Trabajo Forzoso, publicado em junho de 2012, indica que em todo mundo existem perto de 20,9 milhões de pessoas exercendo atividades econômicas que se podem classificar como tal. Noventa por cento desses trabalhadores são explorados na economia privada e 14 milhões encontram-se em atividades na agricultura, construção, trabalho doméstico, ou em manufaturas. Vale informar que é crescente a presença de casos de trabalho escravo em regiões urbanas, onde as manufaturas de roupas e a construção civil são as campeãs. Neste campo, se faz necessário não apenas investigar e punir culpados, mas promover ações as mais diversas no sentido, dentre outros, da prevenção. Atualmente, vêm sendo desenvolvidos diversos tipos de campanhas de combate e prevenção do trabalho forçado no Brasil. Por meio delas se pretende modificar formas de pensar e agir em relação à realidade social, buscando-se transformar características culturais que, muitas vezes, levam a que se percebam como “naturais” as formas de utilização da mão de obra de trabalhadores e trabalhadoras que desrespeitam direitos legais e legítimos, pois entende-se que sempre foi assim, ou porque todo mundo age desta forma. Tais campanhas e ações educativas poderiam ser caracterizadas por Paulo Freire como trabalhos de conscientização. Com elas, tem-se em mente transformar atitudes, modificar disposições culturais, educar sujeitos sociais envolvidos diretamente ou não com a questão do trabalho forçado, de forma a criar novas disposições a respeito de práticas que afrontam os direitos humanos e a ideia moderna de República.

Sumário: Educação: natureza e compromisso | Algumas ações de educação para a prevenção do trabalho forçado no Brasil | Considerações finais | Notas | Bibliografia | Anexo

A Estimación Mundial sobre el Trabajo Forzoso, publicada em junho de 2012 pela OIT (OIT 2012) indica que, em todo mundo, existem perto de 20,9 milhões de pessoas exercendo atividades econômicas que se podem classificar como tal. Estas resultam de coerção ou de engano: ausência de concordância do trabalhador; imobilização, pela existência de dívidas contraídas com o patrão ou agente a seu mando, retenção de documentos e as ameaças de denúncia às autoridades migratórias do país. Noventa por cento desses trabalhadores são explorados na economia privada e 14,2 milhões encontram-se em atividades na agricultura, construção, trabalho doméstico, ou em manufaturas. Dados da Comissão Pastoral da Terra, publicados no caderno Conflitos no Campo 2012, informam que no Brasil, de 2003 a 2012, as atividades em que o trabalho escravo foi majoritariamente encontrado foram a pecuária (preparação de pastos) (29%) e a cultura canavieira (27%), dentre os casos de escravização conhecidos. Das ações de fiscalização e repressão realizadas resultaram 38.692 trabalhadores resgatados por agentes do Estado. Vale informar que é crescente a presença de casos de trabalho escravo em regiões urbanas, onde as manufaturas de roupas e a construção civil apresentam as maiores cifras (CANUTO; LUZ; LAZZARIN, 2013).

O Código Penal Brasileiro tipifica a situação análoga à de escravo em seu Artigo 149 e diversas têm sido as ações da sociedade civil e do Estado – estas últimas, ainda insuficientes, segundo especialistas – no sentido de coibir a existência do crime e de prevenir a ocorrência de situações a ele favoráveis. Destacam-se, dentre elas, a criação, em 1995, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que congrega auditores fiscais, membros do Ministério Público do Trabalho e policiais federais, com a incumbência de fiscalizar e aplicar a lei nos casos de exploração de mão de obra escrava; sob a liderança da Secretaria de Direitos Humanos, foram produzidos dois planos nacionais de erradicação do trabalho escravo e vários planos e iniciativas dos governos estaduais. Foram criados, ainda, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), criada em 2003; o Cadastro de Empregadores – a chamada Lista Suja e o Pacto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lançado em 2005 e firmado por empresários; a Campanha Nacional e campanhas setoriais de combate e prevenção, incluindo atividades de educação e de capacitação de educadores e de agentes sociais.

Diante deste quadro, atualmente vêm sendo desenvolvidos diversos tipos de ações educativas de combate e prevenção do trabalho escravo no Brasil: a) algumas campanhas visam ao esclarecimento de trabalhadores envolvidos e vulneráveis a situações de trabalho escravo ou análogas às mesmas, outras ao público em geral; b) outras oferecem escolarização, capacitação e subsequente colocação profissional a trabalhadores resgatados do trabalho escravo por meio de operações realizadas por órgãos do Estado, bem como a populações consideradas vulneráveis; c) há cursos e capacitações destinados a professores e professoras de redes públicas de ensino e a lideranças locais e estão voltadas para a formação de sujeitos multiplicadores do trabalho de divulgar e prevenir futuras situações de risco, dado que se encontram atuando com a população infantil e juvenil e suas famílias, em municípios onde se tem encontrado um número significativo de moradores que migram para trabalhar e findam por cair em situações de escravidão; d) outras ações são dedicadas a crianças, jovens e estudantes de turmas de Educação de Jovens e Adultos.

As ações são realizadas atividades educativas por meio de parcerias entre instituições do Estado e da sociedade civil, como ONGs, empresários, operadores da justiça, das entidades da sociedade que atuam por conta própria, dentre outros sujeitos. Por meio delas se pretende modificar formas de pensar e agir em relação à realidade social, buscando-se transformar características culturais contidas nas relações de trabalho que, muitas vezes, levam a que se percebam como “naturais” as formas de utilização da mão de obra de trabalhadores e trabalhadoras que desrespeitam direitos legais e legítimos, pois se entende que “sempre foi assim”. E, ainda, que se trabalhe no sentido de contribuir para o empoderamento – por meios formais e informais de educação – de atores sociais tradicionalmente negligenciados pelos agentes do Estado.

Entretanto, parece necessário refletir teoricamente sobre: 1) o papel da educação formal e/ou informal, difusa – e sua viabilidade – no combate e na prevenção de tais crimes; 2) a ideia de que ações educativas podem contribuir para mudar a realidade; e 3) o caráter educativo de campanhas em jornais, revistas, por meio de banners ou peças de divulgação veiculadas via internet ou mesmo palestras ou outras ações pontuais.

Tomando-se este conjunto de interrogações, neste momento se está considerando as diferentes ações arroladas até agora como atos educativos com potencial para enfrentar e combater a presença do trabalho escravo no Brasil e, para tanto, trabalha-se com o entendimento da educação como processo social capaz de traduzir, propor e contribuir para a consolidação de formas de pensar e agir de acordo com interesses e necessidades postos por diferentes grupos sociais. Entende-se que o ato educativo tem qualidade e intenção ideológicas, percebidas as ideologias aqui como visões de mundo, representações do viver em sociedade oriundas de experiências de inserção social daqueles sujeitos educativos e/ou de opções feitas intelectual e conscientemente a partir de adesão ético-política.

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Adonia Antunes Prado é professora do NEPP-DH e pesquisadora do GPTEC do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos NEPP-DH da UFRJ.

Luciana Siqueira da Costa é licenciada em Geografia e em Pedagogia; professora da Rede Municipal de Educação de Rio Maria (PA).

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