Resumo: | A pesquisa analisa a regulamentação jurídica do trabalho de cuidado remunerado no Brasil, considerando o racismo como elemento que estrutura sua organização social e jurídica. Confere-se relevância à perspectiva das mulheres negras, principais trabalhadoras do cuidado remunerado em domicílio, no país. Dá-se concretude à visão destas, em “pretuguês”, por meio da trilogia literária de Carolina Maria de Jesus (Diário de Bitita (1977), Quarto de despejo (1960) e Casa de Alvenaria (1961)), também utilizada para investigar as funções conservadoras do Direito do Trabalho, utilizando-se como chave de análise as categorias “gênero” e “raça”. Identifica-se que o trabalho de cuidado remunerado, em domicílio, no Brasil, é localizado na ordem jurídica como trabalho doméstico remunerado. As relações trabalhistas em questão foram originalmente reguladas pela Lei 5.859/72, com acréscimo de alguns direitos pela Lei nº 11.324/2006 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional nº 72/2013, cujo diploma legal regulamentador e em vigência atualmente é a Lei Complementar 150/2015 c/c artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988. Do conteúdo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e dos pareceres proferidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, no âmbito do Projeto de Lei n. 1.385/2007, em que se buscou a regulamentação específica do trabalho de cuidado remunerado em domicílio, por meio de sua profissionalização, compreende-se que este trabalho deve ser reconhecido como espécie jurídica do trabalho doméstico remunerado, dadas as características e as qualificações específicas exigidas para seu exercício. Conclui-se que as imagens de controle racistas, que associam as cuidadoras remuneradas às condições servis da história social do trabalho doméstico e de cuidado da segunda metade do século XIX, impedem que o Direito do Trabalho avance na proteção jurídica específica do trabalho de cuidado remunerado. |