O processo negocial como ferramenta de conscientização e sindicalização

Daniel Ferrer de Almeida, Kelly Cristina de Andrade Galhardo, Willian Oliveira de Freitas, Alexandre Meduneckas e José Ricardo Gouveia Neto

Fonte: Revista Ciências do Trabalho, n. 24, Dossiê, 2023.

Resumo: O presente trabalho aborda o potencial da negociação coletiva para o processo de conscientização das mais diversas categorias profissionais, bem como para o processo de sindicalização. Para tanto, o texto está composto por cinco seções principais, conforme segue: (i) As etapas do processo negocial; (ii) Diferenças entre Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); (iii) Organização no local de trabalho; (iv) A participação das mulheres no processo negocial; (v) Os desafios do diálogo com a base de representação. Pretende-se assim sistematizar parte da experiência prática dos próprios autores, enquanto dirigentes sindicais, bem como vislumbrar caminhos para uma ação sindical mais efetiva e fortalecida pela base de trabalhadores representados.

Sumário: Introdução | As etapas do processo negocial | Diferenças entre Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho | Organização no local de trabalho | A participação das mulheres no processo negocial | Os desafios do diálogo com a base de representação | Referências

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que resultam do processo negocial entre trabalhadores e empregadores, são comumente vistos pelas mais diferentes bases de representação como uma liberalidade – ou ainda “benevolência” – dos patrões. Compete, portanto, às entidades sindicais envolver verdadeiramente as categorias profissionais nas diversas etapas da negociação coletiva para que seus resultados sejam percebidos pelos trabalhadores representados como aquilo que de fato são, ou seja, como o resultado de uma conquista da luta sindical e não como uma concessão da “generosidade empresarial”. Nesse sentido, o processo negocial pode, inclusive, se tornar uma importante ferramenta capaz de potencializar a conscientização da classe trabalhadora e até mesmo incentivar a sindicalização.

Trata-se de uma percepção comum aos dirigentes sindicais de diferentes categorias profissionais (sobretudo, no caso do presente estudo, dos metalúrgicos e eletricitários) o fato de os trabalhadores de base não reconhecerem o papel do sindicato para assegurar a manutenção dos contratos coletivos firmados. Ocorre que essa falta de identificação não está relacionada à falta de atuação sindical da entidade representativa, mas à ideia – insistentemente propagada pelas empresas, especialmente na figura da área de recursos humanos – de que os direitos trabalhistas e sindicais são fruto exclusivo da legislação trabalhista (como se inclusive esta não fosse fruto da luta histórica da classe trabalhadora organizada), na tentativa de reduzir a importância dos contratos coletivos firmados pelos sindicatos.

Por exemplo, a Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a ultratividade dos contratos coletivos, ou seja, caso os sindicatos não negociem a extensão da vigência dos ACTs e CCTs após o prazo de validade, os trabalhadores abrangidos perdem todos os direitos convencionados, restando assim os patamares mínimos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poucos trabalhadores têm demonstrado uma compreensão desse assunto que afeta tão diretamente as suas condições de trabalho, assumindo equivocadamente que seus “benefícios” (ex. hora extra superior a 50%, adicional noturno superior a 20%, dentre outros) seriam “direitos adquiridos” não passíveis de perda.

Essa percepção equivocada, que anula o processo histórico de lutas e conquistas da classe trabalhadora – inclusive nas particularidades relativas a cada categoria profissional –, precisa ser desconstruída por uma atuação sindical bem estruturada, cabendo às lideranças sindicais apresentarem, para as suas respectivas bases, a importância do engajamento dos trabalhadores no processo de garantia e preservação de direitos também no contexto dos contratos coletivos. Esse processo de convencimento e conscientização tem se tornado cada vez mais difícil diante dos recorrentes ataques (midiáticos, institucionais e antidemocráticos) às organizações sindicais.

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Daniel Ferrer de Almeida é doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social (USP) e professor da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho.

Kelly Cristina de Andrade Galhardo é dirigente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT) e graduanda em Ciências do Tra-balho pelo DIEESE.

Willian Oliveira de Freitas é dirigente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) e graduando em Ciências do Trabalho pelo DIEESE.

Alexandre Meduneckas é dirigente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) e graduando em Ciências do Trabalho pelo DIEESE.

José Ricardo Gouveia Neto é dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e graduando em Ciências do Trabalho pelo DIEESE.


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